Processo 1000598-09.2024.8.11.0035
TJMT • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000598-09.2024.8.11.0035 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Relator: Des(a). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES] Parte(s): [POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), GLEDSON DE OLIVEIRA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), KAUAN VENANCIO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LUCAS PEREIRA PINHEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CLAUDEIR GOMES DE CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO VITOR PEIXOTO DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO BARBOSA MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), TIAGO ATAIA ESPINDOLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), COLETIVIDADE (VÍTIMA), JOAO VITOR PEIXOTO DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou três réus pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06 (dois deles), e apenas no art. 33, caput, o terceiro. Sustenta-se, em preliminar, a nulidade das provas por violação de domicílio sem mandado judicial. No mérito, pleiteia-se absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Subsidiariamente, pleiteia a revisão da dosimetria da pena, notadamente a fração de exasperação. Requer-se, ainda, a concessão da justiça gratuita. II. Questão em discussão: Há três questões em discussão: (i) reconhecer a nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio; (ii) definir se os elementos de prova são insuficientes para sustentar a condenação por tráfico; (iii) estabelecer se é cabível a desclassificação para uso pessoal; (iv) analisar o redimensionamento da pena-base pela fração de 1/6; (v) definir se é cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir: 1. A entrada domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada por fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme fixado pelo STF no Tema 280 da Repercussão Geral. 2. No caso concreto, a diligência policial ocorreu no contexto de operação previamente fundamentada em dados de inteligência, sendo os réus surpreendidos fugindo para dentro do imóvel e descartando substâncias entorpecentes, o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.