Processo 1000598-15.2025.5.02.0313

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000598-15.2025.5.02.0313
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000598-15.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: FERNANDO BARBOZA CARNEIRO RECLAMADO: WILLIANS PAVAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9910a proferido nos autos. DYNY DESPACHO  #id:44a11e7: Tratando-se as executadas de empresas individuais/limitadas unipessoais, conforme consta das fichas cadastrais da JUCESP (#id:f147e4d e #id:d983177), não há necessidade da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, eis que o patrimônio e a responsabilidade do(a) único(a) sócio(a) se confunde com o patrimônio e a responsabilidade da própria empresa, sendo dispensada, ainda, a citação do(a) representante, posto que já ciente da ação em curso. Feitas essas considerações, incluam-se no polo passivo os titulares da parte executada:  WILLIANS PAVAN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE NA RUA RAPOSO TAVARES, 183, JARDIM PARAÍSO, LINS - SP, CEP 16401-440NATHALYA GABRIELLY PAVAN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS, 120, RESIDENCIAL HENRIQUE BERTIN, LINS - SP, CEP 16403-445 Após, promovam-se as pesquisas patrimoniais em face das pessoas físicas ora incluídas. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face dos titulares acima referidos. Com o retorno do mandado de pesquisas, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT dos titulares acima referidos e a intimação da parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.  Intime-se a parte exequente. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOZA CARNEIRO

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