Processo 1000599-08.2025.5.02.0084
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000599-08.2025.5.02.0084 RECORRENTE: DALMAR FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6ba36 proferida nos autos. ROT 1000599-08.2025.5.02.0084 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): DALMAR FERREIRA DOS SANTOS JULIANA RAMOS POLI (SP178605) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2025 - Id 5752fc5; recurso apresentado em 01/12/2025 - Id 25846ed). Regular a representação processual (Id f8ac1c5). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 9324a6f;94ffe7b;279036e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "II.2 - Justiça gratuita deferida ao reclamante Sem razão a reclamada ao se insurgir contra o deferimento da justiça gratuita ao reclamante. A jurisprudência admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que apresente válida declaração de miserabilidade. Portanto, até prova em contrário, presume-se verdadeira a declaração firmada pelo reclamante, e acostada ao presente feito (ID c13e3b0 - Pdf 115). Ademais, a despeito de a presente ação ter sido ajuizada em 14/04/2025(ID 2817983 - Pdf 2), portanto já na vigência da Lei nº 13.467/2017 (iniciada em 11/11/2017), o certo é que estabelecem os Parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, já com a redação trazida pela referida Lei: "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 13.467, de 13.7.2017, DOU 14.7.2017, em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (NR) (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 13.467, de 13.7.2017, DOU 14.7.2017, em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial) A última remuneração informada pelo autor, no importe de R$ 3.881,56 (ID 2817983 - Pdf 3), é superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente de R$ 8.157,41), ou seja, é superior a R$ 3.262,94. Entretanto, ainda assim agiu acertadamente o MM. Juízo de 1º grau ao deferir ao reclamante (ID db256bd - Pdf 316) o benefício da justiça gratuita, pois esse deferimento encontra amparo na Súmula nº 5 deste Regional, na Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I do C. TST, bem como no item "I" da recente Súmula nº 463 do C. TST, que preceituam, respectivamente, verbis: Súmula n.º 5 do TRT-SP: "JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS - CLT, ARTS. 790, 790-A E 790-B - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO INTERESSADO OU PELO PROCURADOR - DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.