Processo 1000601-26.2019.5.02.0039
TST • AGRAVO
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Advogados
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A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/amf/dsc/nt <br/> AGRAVO DA UNIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs nº 58 e 59 e das ADIs nº 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretaçã
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