Processo 1000602-54.2026.5.02.0301

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000602-54.2026.5.02.0301
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000602-54.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: XAIANNE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIAL COMPRE MELHOR DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e230a2 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, formulado de forma incidental pela reclamante XAIANNE RODRIGUES DOS SANTOS na petição ID 691f27a (fls. 73), nos autos da reclamação trabalhista que move em face de COMERCIAL COMPRE MELHOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. A autora ajuizou a presente demanda de rito ordinário, registrada sob o ID b67699d (fls. 2), postulando o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com base no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho. Na petição inicial, expôs que foi admitida pela reclamada em 17 de novembro de 2025 para exercer as funções de operadora de caixa, mediante o recebimento de salário mensal no valor de R$ 2.227,01. Sustentou que, no curso da relação empregatícia, engravidou e passou a necessitar de acompanhamento médico periódico. Todavia, segundo o relato inicial, a empregadora passou a desconsiderar de maneira injustificada os atestados médicos apresentados, efetuando descontos sob as rubricas de faltas, atrasos e descanso semanal remunerado. Tais descontos culminaram na supressão integral de sua remuneração nos meses de fevereiro e março de 2026, conforme demonstrativos de pagamento juntados sob os IDs 27eb5f5 (fls. 27) e a16f51f (fls. 28), nos quais o saldo líquido a receber foi de R$ 0,00. Diante disso, requereu a declaração de rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias correlatas, horas extras, indenização por danos morais e indenização substitutiva decorrente de estabilidade gestacional. Em 20 de maio de 2026, a reclamante apresentou petição incidental requerendo a concessão de tutela de urgência sob o ID 691f27a (fls. 73). Informou que, embora o seu contrato de trabalho permaneça formalmente ativo no eSocial e em sua CTPS digital (ID 07e7aa7 - fls. 85), sofreu a perda gestacional de um natimorto com 31 semanas de gestação. Juntou a respectiva certidão de óbito sob o ID 27bfacd (fls. 83), acompanhada de atestado médico de 120 dias constante no ID 559db7e (fls. 82). Fundamentou o seu pedido no direito à licença-maternidade integral de 120 dias, sustentando que a ocorrência de natimorto em idade gestacional avançada equivale ao parto para fins trabalhistas e previdenciários. Asseverou que a empregadora mantém o vínculo de emprego aberto, mas não adotou nenhuma providência de caráter administrativo para viabilizar o seu afastamento e o adimplemento do salário-maternidade, impossibilitando inclusive o acesso direto ao benefício junto à autarquia previdenciária. Diante do quadro de total ausência de rendimentos e vulnerabilidade de sua saúde, postulou a concessão de liminar para compelir a ré ao pagamento imediato e mensal de sua remuneração de R$ 2.227,01 a título de salário-maternidade durante o período de 120 dias, ou, sucessivamente, a regularização previdenciária e contratual para fins de percepção do benefício perante o INSS, fixando-se multa diária pelo descumprimento. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do permissivo contido no artigo 769 da Consolidação das Leis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados