Processo 1000603-71.2024.5.02.0022

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000603-71.2024.5.02.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1000603-71.2024.5.02.0022 RECORRENTE: JHONATTAN DE CARVALHO ROMAO VENTURINI E OUTROS (2) RECORRIDO: JHONATTAN DE CARVALHO ROMAO VENTURINI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 1cb973c proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        12ª TURMA - CADEIRA 5    PROCESSO nº 1000603-71.2024.5.02.0022 (ROT) RECORRENTES: JHONATTAN DE CARVALHO ROMAO VENTURINI, TELEBANK COMERCIO E INSTALACAO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA, BANCO SAFRA S A RECORRIDOS: JHONATTAN DE CARVALHO ROMAO VENTURINI, TELEBANK COMERCIO E INSTALACAO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA, BANCO SAFRA S A RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS             RELATÓRIO     A r. Sentença (id. e654d5b), cujo relatório adoto, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração do segundo réu (BANCO SAFRA S/A) apenas para prestar esclarecimentos (id. 7e43e4a). O autor interpõe RECURSO ORDINÁRIO (id. 97e27a4), insistindo na condenação do pedido de horas extras excedentes da sétima e da oitava hora, juros e correção monetária e no tocante aos honorários de sucumbência. RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo BANCO SAFRA S/A (id. fd59efb), pretendendo a reforma do julgado no que tange à responsabilidade subsidiária e com relação ao enquadramento do reclamante como bancário. Preparo recursal (id. 23c5ef0). Inconformada, a primeira ré TELEBANK COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA também apresenta RECURSO ORDINÁRIO (id. d93750d), postulando a reforma do julgado no tocante à terceirização e quanto ao enquadramento sindical. Realizado o depósito recursal e recolhidas as custas processuais (id. 60f9118 e seguintes). Contrarrazões apresentadas pelo autor (id. d3702e7) e pelo segundo réu (id. 0721dc9). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO     Conheço dos recursos porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.   Por uma questão de ordem lógica, aprecio por primeiro os recursos dos réus. E saliento que os recursos dos réus serão analisados em conjunto face a identidade das matérias recorridas.   DO RECURSO DOS RÉUS:   Do enquadramento sindical e da responsabilidade subsidiária:   Postulam os réus a reforma do julgado no tocante ao enquadramento sindical do autor como bancário. Alega o BANCO SAFRA S/A, em suma, a inexistência de responsabilidade subsidiária e que lícita a terceirização através de contrato civil-empresarial firmado, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de call center e de apoio operacional, sem cessão de mão de obra, subordinação jurídica ou integração estrutural. Aduz, ainda, a impropriedade do enquadramento do reclamante como bancário uma vez que a atividade primordial da primeira ré é de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, conforme objeto social. E como atividades secundárias descreve a de correspondentes de instituições financeiras, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros e atividades de teleatendimento. O primeiro réu, por sua vez, afirma que foi expandida a possibilidade de terceirização de serviços também para atividades fins da empresa contratante e que lícita a terceirização no caso em análise, além do que seu objeto social não se enquadra no conceito de…

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