Processo 1000604-22.2025.5.02.0701

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000604-22.2025.5.02.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000604-22.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: ELISANDRA DIAS COELHO RECLAMADO: KVR PREPARACAO DE ALIMENTOS E BUFFET LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d233e43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  23 de abril de 2026. MARISOL RAMOS SILVA   Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se  que a testemunha ZILDA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO efetuou o pagamento do valor de R$1.221,90, correspondente a 2% sobre o valor da causa, à favor do reclamado (#id:31d3b27). Entretanto, a referida testemunha foi condenada, na sentença, tão somente ao pagamento da multa equivalente a 1% sobre o valor da causa, no montante de R$ 610,95, evidenciando que o valor pago excede o devido. Portanto, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, determino que do valor depositado nos autos pela testemunha seja abatida a quantia de R$ 610,95, correspondente à multa de 1% sobre o valor da causa em favor do reclamado,  e seja utilizado para compensar os valores por este devidos na presente demanda. Após, determino a liberação do saldo remanescente à testemunha Zilda Miranda de Oliveira, que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilizar a devolução dos valores. Por fim, conforme sentença transitada em julgado, oficie-se à Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal antes os indícios do cometimento de falso testemunho pela testemunha ZILDA MIRANDA DE OLIVEIRA CARVALHO. Encaminhem-se cópias da inicial, da defesa, da ata de audiência e da presente decisão, solicitando-se às autoridades que informem nestes autos o resultado das investigações. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Ante a concordância tácita da reclamada, observada a condenação subsidiária do KAIQUE VINICIUS ROMEU, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE (#id:be17d6b). Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara #id:58fc5ed, fixo o crédito exequendo em  R$  41.478,74 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), atualizado até 01/04/2026.  Destaca-se do valor descrito as seguintes: Contribuição Previdenciária total R$ 3.868,22 Imposto de Renda retido na fonte R$ 0,00 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço R$ 3.285,82 Custas Processuais R$ 600,00 Em virtude do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do TST  os valores relativos a parcelas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser recolhidos a conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de rescisão.    2 - Do Pagamento: 2.1) Descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição social, conforme acima, atualizáveis com o valor principal até a data do efetivo depósito. 2.2) Ficam os devedores citados para pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.3) O depósito do valor LÍQUIDO (item 1.E supra) devido a(o) reclamante poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, , por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados