Processo 1000604-37.2025.5.02.0017
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: GRAZIELA CONFORTI TARPANI ROT 1000604-37.2025.5.02.0017 RECORRENTE: KAUAN JAMKOJIAN IGNACIO RECORRIDO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4b948 proferida nos autos. ROT 1000604-37.2025.5.02.0017 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KAUAN JAMKOJIAN IGNACIO ALEXANDRE ABRAS (SP353808) BARBARA APARECIDA SANTIAGO (SP261271) BRUNO SCARPELINI VIEIRA (SP176813) CAMILA DOS SANTOS CORDINALI (SP392468) CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA (SP274276) DIEGO NUNES FERREIRA (SP368959) FABIANO ZOCCO BOMBARDA (SP220459) FABYO LUIZ ASSUNCAO (SP204585) KARINA AMADIO (SP219946) LEANDRA CRISTINA PAULA BORGES (SP277668) LUIZ FERNANDO AZEVEDO (SP290040) THAIS RODRIGUES (SP367327) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. ANTONIO CARLOS FARDIN (SP103137) LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO (SP264534) RECURSO DE: KAUAN JAMKOJIAN IGNACIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 21f3996; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 9285017). Regular a representação processual (Id 182bf75). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Questão JT: CARGO DE CONFIANÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Consta do v. acórdão que, "Da análise dos holerites de fls. 266 (último mês em que ocupou o cargo de especialista) e 267 (primeiro mês que ocupou o cargo de gerente) houve acréscimo salarial superior a 40%, pois o salário de R$ 12.321,92 passou para R$ 17.602,74." Ademais, a Turma consignou que "a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.