Processo 1000604-65.2022.8.11.0106
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000604-65.2022.8.11.0106. REQUERENTE: PAULO ZANONI, ROBERTO ZANONI REQUERIDO: LUIZ CARLOS SALESSE, WILMA THEREZINHA DESTRO FERNANDES, VALDECI ANTONIO GUADAGNIN ESPÓLIO: RENATO GOMES NERY, MANOEL CRUZ FERNANDES INVENTARIANTE: MANOEL FABIO FERNANDES, RENATA MOREIRA GOMES NERY Vistos. 1. É necessário ordenar o processo. 2. Trata-se de ação reivindicatória cumulada com declaração de nulidade de negócios jurídicos ajuizada por PAULO ZANONI e ROBERTO ZANONI em face do ESPÓLIO DE MANOEL CRUZ FERNANDES, representado por MANOEL FÁBIO FERNANDES, WILMA THEREZINHA DESTRO FERNANDES, LUIZ CARLOS SALESSE, RENATO GOMES NERY e VALDECI ANTONIO GUADAGNIN, qualificados nos autos. Narram os autores serem legítimos proprietários e possuidores de área rural originariamente denominada Fazenda Lavradinho, situada no Município de Novo São Joaquim/MT, correspondente a aproximadamente 621 hectares, cuja posse teria sido exercida historicamente por terceiros desde 1977, passando à família Zanoni em 02/09/1987. Sustentam que a posse sempre foi pública, mansa e pacífica, exercida mediante exploração agrícola contínua, sendo reconhecida pelos confrontantes e por pessoas que prestaram serviços na propriedade ao longo dos anos. Afirmam que o autor Paulo Zanoni figura como proprietário da Fazenda Zanoni II, matrícula n.º 1803, com área de 225 hectares, enquanto Roberto Zanoni seria proprietário da Fazenda Zanoni III, matrícula n.º 1835, com área de 403 hectares, ambas registradas perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim/MT. Alegam que as propriedades totalizam 628 hectares, sendo a divergência em relação à área originária decorrente de georreferenciamento realizado em 2015. Relatam que, apesar da posse exercida por décadas, foram retirados da posse de 516 hectares por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 1009111-81.2018.8.11.0000, efetivada em 25/11/2019, no bojo do cumprimento provisório de sentença vinculado ao processo n.º 0000739-22.2007.8.11.0106. Expõem que a controvérsia teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada em 1982 por Maria Selma Valões contra Manoel Cruz Fernandes e Wilma Therezinha Destro Fernandes, envolvendo área de 5.300 hectares denominada Fazenda Colibri. Aduzem que, por equívoco no cumprimento da liminar, a reintegração alcançou área muito superior à postulada, abrangendo 12.713 hectares e atingindo terras ocupadas por terceiros, dentre elas a área atualmente pertencente aos autores. Sustentam que Manoel e Wilma alegavam ter adquirido direitos possessórios por meio de escritura pública celebrada com Izaías Galvão dos Santos em 15/03/1982, documento cuja validade teria sido afastada no julgamento da ação possessória originária, ao fundamento de que a cessão seria fraudulenta e decorrente de atuação clandestina do então preposto de Maria Selma Valões. Narram que a sentença da ação possessória foi confirmada em grau recursal e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 25.572, determinou que a reintegração de posse se limitasse aos 5.300 hectares originalmente pleiteados, consignando que eventual discussão acerca da área remanescente deveria ocorrer em ação autônoma. Aduzem que, no curso do cumprimento da sentença, Luiz Carlos Salesse, Renato Gomes Nery e Valdeci Antonio Guadagnin ingressaram no feito como assistentes litisconsorciais, afirmando serem cessionários de direitos possessórios…
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