Processo 1000604-78.2025.5.02.0068

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000604-78.2025.5.02.0068
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000604-78.2025.5.02.0068 RECORRENTE: ATALITA ALVES DE MIRANDA RECORRIDO: LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de5b8f proferida nos autos. ROT 1000604-78.2025.5.02.0068 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ATALITA ALVES DE MIRANDA ALLAN DOUGLAS OLIVEIRA (SP359308) Recorrido:   Advogado(s):   LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (SP299755) RECURSO DE: ATALITA ALVES DE MIRANDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 4480433; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 120fcd4). Regular a representação processual (Id 857afeb). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  JUNTADA VOTO VENCIDO Depreende-se, da leitura do v. acórdão regional, que a 12ª Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, sendo certo que as razões do voto vencido não estão nele consignadas. No julgamento do processo RO-695-34.2018.5.06.0000, o Pleno do TST deliberou no sentido de que a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo ou da inaplicabilidade do prequestionamento ao recurso. Eis o teor da referida decisão: "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO VOTO VENCIDO. Não obstante o recurso ordinário revista-se de efeito devolutivo em profundidade, por força do art. 1.013, § 1º, do CPC, tem-se da dicção do § 3º do art. 941 do CPC clara imperatividade acerca da integração do voto vencido ao acórdão para todos os fins legais, não sendo suficiente a mera declaração nesse sentido. Por outro lado, a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo ou da inaplicabilidade do prequestionamento ao recurso ordinário, na esteira de julgado da SBDI-2 do TST. A relevância atribuída pelo CPC ao voto vencido reside na sua utilidade para a compreensão da ratio decidendi prevalecente e na viabilidade de superação da tese vencedora antes que adquira força vinculante, na lição de Fredie Didier. A nulidade declarada diz respeito apenas ao acórdão, não alcançando o julgamento, que se mantém íntegro, porquanto reflete o posicionamento já firmado da maioria daquele Colegiado, conforme precedente do STJ. Preliminar de nulidade processual acolhida" (Relator Ministro Breno Medeiros, unânime, DEJT 23/03/2020) No mesmo sentido: AgR-E-ED-ARR-672-13.2014.5.10.0002, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 15/06/2018; RRAg-1428-75.2015.5.09.0661, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/03/2021; RRAg-351-20.2017.5.12.0033, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/02/2022; RR-100546-45.2018.5.01.0207, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/03/2022; RR-101153-12.2017.5.01.0072, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/09/2021; RRAg-957-14.2019.5.17.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 19/11/2021; RR-1001434-49.2018.5.02.0372, 7ª Turma,…

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