Processo 1000604-88.2026.8.13.0520

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000604-88.2026.8.13.0520
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000604-88.2026.8.13.0520/MG AUTOR : KATIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por KATIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS  em face de TELEFONICA BRASIL S/A. Alega a autora que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes por dívidas que não reconhece com a ré, supostamente vinculada ao contrato 1360091719-AMD, com vencimento em 28/11/2024. Aduz que manteve linha telefônica junto à ré, mas não deixou nenhuma pendência financeira, razão pela qual desconhece a inadimplência. Sustenta que a negativação ocorreu sem a sua notificação prévia e causou-lhe restrições de crédito, redução de score e constrangimentos, configurando dano moral  in re ipsa . Aduz a necessidade de inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor, a ausência de notificação prévia e a violação da LGPD pelo tratamento indevido de dados. Requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata dos apontamentos e a abstenção de novas inscrições relativas ao mesmo débito. Ao final, pretende a nulidade dos apontamentos e a indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 64.840,00. Requer, ainda, a gratuidade de justiça e a exibição incidental de documentos pela ré. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 9, DOC1 ) A certidão de triagem consignou a insuficiência do documento de identificação inicialmente apresentado, por se encontrar desatualizado. Contudo, após intimação, a parte autora juntou aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho ( evento 20, DOC2 ), possibilitando a conferência de sua assinatura e a aferição da autenticidade da postulação. Assim, deixo de ordenar a juntada de novo documento, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos art. 319 e 320 do CPC. Registro, ademais, que não há identidade da causa de pedir entre este feito e as ações de nº  1000602-21.2026.8.13.0520 e nº 1000603-06.2026.8.13.0520, que versam sobre contratos distintos,  a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência.  Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedi com a associação dos presentes autos aos acima referidos, para tramitação conjunta neste Núcleo.  DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de  evento 1, DOC5  e  evento 1, DOC10 , e atenta à declaração de hipossuficiência de  evento 20, DOC7 , defiro à parte autora, até ulterior decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados