Processo 1000605-87.2019.5.02.0710
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1000605-87.2019.5.02.0710 AGRAVANTE: C.R.D. PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO: ALEXANDRE CESAR ALVES RODRIGUES E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 01222f3, proferida nos autos. AP 1000605-87.2019.5.02.0710 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. C.R.D. PARTICIPACOES LTDA FERNANDO ROGÉRIO PELUSO (SP207679) Recorrido: ALAE ANALISE LABORATORIAL ESPECIALIZADA LTDA Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE CESAR ALVES RODRIGUES AMANDA LUZIA BAMBAM SOARES (SP330637) CAMILA SILVA PEDROTTI (SP337063) Recorrido: C.A.L. CENTRO DE ANALISE LABORATORIAL S/C. LTDA. Recorrido: CENTRO DE CARDIOLOGIA NAO INVASIVA LTDA. Recorrido: DORIVAL JOSE DECOUSSAU Recorrido: L E S LABORATORIO ESPECIALIZADO EM SOROLOGIA S/C LTDA Recorrido: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DECOUSSAU LTDA Recorrido: Advogado(s): MAXXILAB EXAMES LABORATORIAIS LTDA DEBORA APARECIDA DE SOUZA (SP416003) Recorrido: MEDICOL MEDICINA COLETIVA S/A Recorrido: Advogado(s): UN DIAGNOSTICOS LTDA. EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (SP206425) Recorrido: W.M.DECOUSSAU SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TREINAMENTO Recorrido: WILSON MAURICIO DECOUSSAU RECURSO DE: C.R.D. PARTICIPACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 443a7e7; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id e27c61b). Regular a representação processual (Id d8d5fa7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT…
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