Processo 1000608-44.2026.8.26.0430
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000608-44.2026.8.26.0430 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Andrea Alves Crespo - Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por ANDREA ALVES CRESPO em face de ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA, ambos devidamente qualificado nos autos. Narrou ser servidora pública municipal no cargo de inspetora de alunos, nomeada após aprovação em concurso público em 02.07.2008. Aduziu que, desde o início do exercício do cargo passou a apresentar grave e severo quadro psiquiátrico, o que levou a municipalidade a alocar a impetrante junto ao Departamento de Pessoal, através da Portaria 3.235/2009, estando há mais de 06 anos exercendo suas atividades perante o Departamento Municipal de Assistência Social. Relatou que recentemente a autoridade coatora exarou Ofício n. 64/2026 determinando o seu imediato retorno ao quadro funcional originário no qual fora aprovada em concurso. Alegou que o ato exarado baseou-se em perícia médica realizada por profissional sem especialização na área de psiquiatria. Afirmou, também, que de acordo com laudo técnico da profissional que lhe acompanha há mais de 13 anos, o seu quadro psicológico pode colocar em risco a integridade física da própria impetrante e de terceiros. Sustentou que houve quebra do princípio da confiança e já decaiu o direito da autoridade coatora de reaver seus atos, pois já transcorrido mais de 05 anos desde sua designação para o cargo atual. Por esta razão, requereu, em sede liminar, a sustação dos efeitos de sua designação, até o julgamento final do presente writ. No mérito, requereu a concessão da segurança com a confirmação da liminar e a declaração de nulidade do ato administrativo impugnado. Anexou documentos (fls. 10-36). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A Lei nº 12.016/09 autoriza o deferimento da medida em sede liminar quando presentes os requisitos legais. Já oCódigo de Processo Civilautoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo: Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de mandamus, a Lei nº 12.016/09 ainda pressupõe o seguinte requisito: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Acerca do tema, trago à baila os ensinamentos de Humberto Dalla Bernardina de Pinho: O art. 300 traz a previsão de dois requisitos do cabimento da tutela de urgência: elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ao adotar como requisito a probabilidade do direito, o legislador de 2015 abrandou o rigor exigido até então pelo Código de 1973, cujo art. 273, caput, exigia prova inequívoca da verossimilhança da alegação. (...) além dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o requerente da concessão de tutela de urgência deverá demonstrar em juízo que há o perigo de que, em não sendo esta concedida, ocorra um dano irreparável ou de difícil reparação. O perigo de dano deve correlacionar-se também com a ideia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.