Processo 1000609-29.2026.5.02.0048

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000609-29.2026.5.02.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000609-29.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: BRUNO PRADO CAETANO RECLAMADO: NANA COMERCIO DE BOLOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ea564 proferido nos autos.                   DESPACHO   Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo autor em face de Nana Comercio de Bolos Ltda – ME, primeira reclamada, e de Thais Fernandes Vieira dos Santos, segunda reclamada.   A primeira reclamada foi regularmente citada (ID cfc9851). Já as tentativas de citação da segunda reclamada restaram infrutíferas, inclusive a última diligência realizada por Oficial de Justiça, com o acompanhamento do patrono do autor (ID 20d7ffc). Diante disso, o reclamante apresentou as petições de fls. 152/155 (ID 0a17b40) e fls. 156/157 (ID 2991066), formulando os seguintes requerimentos: a) o adiamento da audiência inicial designada para o dia 14/07/2026; b) a expedição de ofícios ao eSocial, ao CNIS e ao CAGED para obter informações sobre o vínculo de emprego mantido entre a segunda reclamada e a primeira reclamada; c) subsidiariamente, a intimação da primeira reclamada para apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a cópia da CTPS atualizada da segunda reclamada; d) a condenação da primeira reclamada por litigância de má-fé; e e) a realização de pesquisas nos sistemas eletrônicos conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud) para localização do endereço residencial da segunda reclamada.   À análise.   ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2026   A segunda reclamada ainda não foi citada no presente feito. É o que se extrai da certidão exarada pela Oficiala de Justiça (ID 20d7ffc).   A ausência de citação de litisconsorte passivo impede a realização da audiência inicial.   Por conseguinte, impõe-se o acolhimento do requerimento de adiamento do ato processual, a fim de viabilizar a regular angularização da relação jurídica processual.   Redesigno a audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 25/08/2026, às 09h30min, ficando mantidas as cominações de Id. e2ac20e.   EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO ESOCIAL, CNIS E CAGED   O exame dos autos revela que a Oficiala de Justiça, ao certificar a devolução do mandado (ID 20d7ffc), consignou que a segunda reclamada é ex-Gerente da primeira reclamada, não mais integrando o quadro funcional desta desde dezembro de 2025, conforme declaração de funcionária que trabalha no estabelecimento há três anos.   Inexistindo indícios mínimos de que a segunda reclamada permaneça prestando serviços para a primeira reclamada, ou de que haja qualquer conduta fraudulenta por parte das reclamadas, com o fito de ocultar a presença da Sra. Thais no local de trabalho, a expedição de ofícios a órgãos governamentais apresenta-se como medida desproporcional.   O art. 370, do CPC estabelece que cabe ao Magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A intervenção do Poder Judiciário junto a bancos de dados governamentais é medida de caráter excepcional, que exige indício de fraude, o que não se verifica no caso concreto.   Indefiro o requerimento para que sejam expedidos ofícios ao eSocial, ao CNIS e ao CAGED.   EXIBIÇÃO DE TRCT E DA CTPS DA SEGUNDA RECLAMADA   De forma subsidiária, o reclamante requer a intimação da primeira reclamada para que junte aos autos o Termo de Rescisão do…

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