Processo 1000612-73.2026.8.11.0018

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000612-73.2026.8.11.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Juara
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000612-73.2026.8.11.0018. REQUERENTE: MARCELO VICTOR GIMENES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária de Restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS), cumulada com pedido de tutela antecipada, proposta por Marcelo Victor Gimenes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente qualificados nos autos. Relata a parte autora, em síntese, que é portadora de epilepsia multifocal estrutural refratária (CID G40), com lesão glótica em quadrante posterior esquerdo, associada sendo portador da afecção CID-10: (H54.2), com quadro de neurite óptica atrófica secundário e malformação encefálica levando a baixa visão extrema (20/400 em ambos os olhos), com prognóstico irreversível. Aduz que era titular do benefício assistencial de prestação continuada, com benefício nº 104.765.357-2, mantido desde 27/04/2000, o qual foi cessado administrativamente em 31/01/2026, sob fundamento de superação do critério de renda per capita pelo grupo familiar. Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do benefício e, ao final, a procedência da ação. Determinada a emenda à inicial para juntada de prévio requerimento administrativo (Id. 226679123), a parte autora se manifestou (Id. 230533715) com a juntada da Declaração de Cessação do Benefício expedida pelo INSS (Id. 230534961), que demonstra a efetiva cessação do benefício assistencial em 31/01/2026. Assim sendo, requer, em sede de tutela provisória de urgência, o restabelecimento do benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS). Pugnou pela gratuidade judiciária. Juntou documentos. É o relatório. Decido. 1. De início, recebo a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil. Ademais, defiro o pedido de gratuidade da justiça, haja vista que a documentação acostada aos autos evidencia que a parte autora não detém condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 e ss, do CPC. 2. No que tange a tutela de urgência de natureza antecipada ora pleiteada, é necessário considerar que sua concessão passa pela análise do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sob pena de acarretar indevido desequilíbrio econômico no sistema securitário. No caso em exame, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifica-se que a parte autora usufruiu do benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência por mais de 25 (vinte) anos, tendo sido cessado em 31/01/2026, de modo que a prova documental colacionada, por ora, indica a plausibilidade das alegações deduzidas na peça exordial, o que será melhor avaliado após a juntada do laudo médico e do estudo socioeconômico. No mais, a cessação do benefício que constituía a única fonte de subsistência da parte autora evidencia o perigo de dano acaso se aguarde a regular marcha processual. Nesse cenário, expõe o segurado o risco concreto à própria subsistência e à continuidade do tratamento, circunstância que, somada à natureza alimentar do benefício previdenciário, impõe a tutela imediata. Desse modo, preenchidos os requisitos autorizadores, defiro a tutela de urgência para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados