Processo 1000615-27.2026.5.02.0342

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000615-27.2026.5.02.0342
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000615-27.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: JULIANA ARAUJO DE CARVALHO RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a4bc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiária de  conhecimento     DECISÃO Vistos, etc Analiso o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial (ID 0d340b7), no qual a reclamante busca a manutenção de seu plano de saúde. Para a concessão da medida, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em uma análise preliminar, a probabilidade do direito se mostra presente pelos diversos relatórios e atestados médicos juntados (IDs fd16e92, e6cecb1, 8a02b9c, entre outros), que indicam o diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1), a necessidade de tratamento contínuo com medicação controlada (fls. 76-81) e a possível correlação do adoecimento com o ambiente de trabalho. O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois a interrupção de tratamento psiquiátrico pode acarretar agravamento do quadro clínico, configurando um risco de difícil reparação à saúde da trabalhadora. A controvérsia sobre a modalidade de ruptura contratual e o nexo de causalidade da doença com o trabalho demanda uma análise aprofundada que ocorrerá no curso do processo. No entanto, a documentação apresentada, incluindo os afastamentos previdenciários (IDs 1248a36, 4d8da23, f00262d) e as expressas recomendações médicas para remanejamento de setor ignoradas pela empregadora (IDs 06833b1, fd16e92), constitui indício suficiente para, neste momento, proteger o bem maior em discussão: a saúde da reclamante. A manutenção do plano de saúde, nesse contexto, visa preservar o resultado útil de uma eventual condenação e a dignidade da pessoa humana. Contudo, o pedido para que a manutenção ocorra "enquanto perdurar a necessidade de tratamento" é excessivamente amplo para esta fase processual. A medida deve ser concedida de forma a equilibrar os interesses das partes, garantindo o amparo à saúde da reclamante sem impor um ônus por prazo indeterminado à reclamada antes da análise completa do mérito. Assim, a manutenção do benefício deve ser assegurada até ulterior deliberação deste Juízo. Posto isso, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que a primeira reclamada, TELEPERFORMANCE CRM S.A., restabeleça e mantenha o plano de saúde da reclamante, nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes antes da comunicação da ruptura contratual, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00. Ainda, Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una para o dia 18/05/2026 09:00h, a ser realizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados