Processo 1000617-15.2024.8.11.0035

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000617-15.2024.8.11.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alto Garças
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000617-15.2024.8.11.0035. REPRESENTANTE: CHRISTOPHER BARRY WARD, REGINA MARIA DE FREITAS WARD REPRESENTANTE: ODILIO BALBINOTTI FILHO, TANIA MARIA BOZELLI BALBINOTTI, ATTO AGRÍCOLA LTDA - ADRIANA AGRÍCOLA LTDA (NOME EMPRESARIAL ANTIGO) Considerando que a promoção da cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988; Considerando que é objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade justa e solidária, consoante art. 3º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial; Considerando o Projeto Melhoria Estratégica de Performance do Poder Judiciário para atingimento de metas de gestão, por meio da Portaria 24/2026 da Diretoria do Foro da Comarca de Alto Garças; Considerando os imperativos da Meta 03 do Conselho Nacional de Justiça e a identificação, via sistema de gestão eletrônica, dos processos elegíveis aos esforços de solução consensual de conflitos; ENVIO os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Alto Garças para designação e realização de audiência de conciliação. INTIME-SE as partes, por meio de seus representantes processuais, e esses, advogados e advogadas e, se o caso, Defensoria Pública, para comparecerem à audiência de conciliação no dia e horário designado. O não comparecimento de forma injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Alto Garças/MT, data no timbre de assinatura eletrônica. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

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