Processo 1000617-67.2025.5.02.0718
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1000617-67.2025.5.02.0718 RECORRENTE: ISABELLA FREIRE DE LIMA RECORRIDO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. e893bb8 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP - 12ª TURMA - Nº 1000617-67.2025.5.02.0718 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RITO ORDINÁRIO EMBARGANTE: ISABELLA FREIRE DE LIMA EMBARGADO: ACÓRDÃO DA 12ª TURMA DO TRT/SP, DE FLS.932/942 RELATORA: FÁTIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração representam o recurso adequado para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se prestam, contudo, à rediscussão de matéria já analisada e decidida, nem à reavaliação de provas, buscando-se, por via imprópria, a reforma do julgado. Ausentes os vícios apontados, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. A pretensão de prequestionamento não prescinde da demonstração efetiva de um dos defeitos que autorizam a oposição do recurso. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos tempestivamente pela reclamante às fls.969/972, da decisão de fls.932/942. Alega ter havido omissão, contradição e obscuridade no julgado, e objetiva o prequestionamento da matéria. Aduz, em síntese, que o v. Acórdão incorreu em omissão e contradição quanto à análise do adicional de insalubridade pelo agente físico frio, por não ter enfrentado o argumento de que a análise é qualitativa, e não quantitativa, nos termos do Anexo 9 da NR-15; omissão quanto ao adicional de insalubridade por agentes biológicos, ao não se manifestar sobre a atividade de limpeza de cestos de lixo e a sua equiparação ao manuseio de lixo urbano, conforme Anexo 14 da NR-15 e Súmula 448, II, do TST; contradição e omissão sobre a nulidade do banco de horas, por supostamente ter desconsiderado a alegação de falta de transparência nos controles de jornada; omissão e obscuridade quanto ao acúmulo de função, por não ter enfrentado de forma pormenorizada os argumentos sobre a habitualidade e a distinção substancial das tarefas e omissão e obscuridade acerca das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por não ter abordado a existência de verbas rescisórias incontroversas. Regular a representação processual. Dispensada a intimação da parte contrária, ante a ausência de possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-I do C. TST. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso conhecido, diante da satisfação dos pressupostos de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DA RECLAMANTE A embargante alega a existência de omissões, contradições e obscuridades no v. Acórdão, buscando, em verdade, a reforma do julgado por meio de via inadequada. Os embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento estão estritamente previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à reanálise do conjunto probatório. No que diz respeito ao adicional de insalubridade por exposição ao agente físico frio, não há omissão ou contradição a ser…
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