Processo 1000617-83.2026.8.11.0022
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000617-83.2026.8.11.0022. REQUERENTE: CLEITON CORDEIRO DOS ANJOS REQUERIDO: MARANATA MULTIMARCAS LTDA, OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc. Trata-se de ação de resolução contratual de financiamento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cleiton Cordeiro dos Anjos em face de Maranata Multimarcas Ltda e de Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, todos devidamente qualificados nos autos. Narra o autor que, em dezembro de 2025, o autor adquiriu da primeira ré, mediante financiamento contratado junto ao segundo réu, o veículo VW/Nova Saveiro RB MBVS, placa PLJ3G89, ano/modelo 2018/2019, pelo valor de R$ 64.215,67, dos quais R$ 22.787,00 foram pagos a título de entrada e o remanescente financiado em 48 parcelas mensais. Alega que, antes da compra, os vendedores da revendedora ré lhe garantiram que o automóvel se encontrava em ótimo estado de conservação, sem avarias, e que seria todo original de fábrica, circunstâncias que teriam sido determinantes para a contratação, inclusive porque o valor ajustado teria superado o de mercado de referência. Relata que, em maio de 2026, ao levar o veículo a um lava-jato, notou avarias na parte inferior do automóvel, com sinais de remendos, massa, repintura e tinta soltando, o que o levou a contratar, por conta própria, vistoria cautelar junto à empresa Kaipa Vistoria Automotiva, realizada em 07/05/2026. Segundo o laudo produzido, foram constatadas não conformidades como reparo na longarina dianteira direita, avaria na mini frente reparada com solda, capô, teto e porta dianteira direita repintados, porta dianteira esquerda danificada e recuperada com massa, tampa da caçamba e painel dianteiro com massa, além de danos, recuperação, repintura, massa e solda nas laterais traseiras, e outras observações sobre amassados pontuais e ausência de moldura dianteira direita. Sustenta o autor que tais vícios eram ocultos e preexistentes à venda, ocultados no ato da negociação, em violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva previstos nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, bem como caracterizadores de vício redibitório nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil. Aduz ter tentado solução extrajudicial junto ao proprietário da revendedora, sem êxito, e defende a existência de coligação contratual entre a compra e venda e o financiamento, de modo que a resolução do negócio principal deveria estender-se ao contrato acessório firmado com o Banco Omni, com a consequente inexigibilidade das parcelas vincendas e baixa do gravame de alienação fiduciária. Com base nesses fundamentos, requer a concessão de tutela de urgência para que as rés se abstenham de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, as parcelas vincendas do financiamento, de promover a negativação de seu nome e de adotar qualquer medida restritiva ou de constrição relacionada ao negócio, além de determinação, ao final, de baixa do gravame. Para tanto, sustenta presente a probabilidade do direito, extraída do laudo cautelar, dos documentos de compra e do comprovante de financiamento, e o perigo de dano consistente no agravamento de sua situação financeira e na exposição a restrições cadastrais indevidas caso mantidas as cobranças. No mérito, requer a procedência dos pedidos para rescindir o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento coligado, com inexigibilidade das parcelas vincendas, baixa do gravame,…
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