Processo 1000618-25.2026.8.26.0063

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000618-25.2026.8.26.0063
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

Processo 1000618-25.2026.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - D.M.F. - DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, não poderão ser partes autoras: "o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" - grifei. Portanto, como o autor é menor incapaz, o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda é medida que se impõe. Nesse sentido, de rigor a redistribuição do feito à Vara da Infância e da Juventude, conforme decisões proferidas nos Recursos Especiais 1.896.379/MT, 1.903.920/MT e nos Recursos em Mandado de Segurança 64.525/MT, n. 64.531/MT, 64.625/MT e 65.286/MT, processos-paradigma do IAC STJ 10 - Competência - Coletivo - Individual - Fazenda. Foram fixadas as seguintes teses: "(...) Tese B) São absolutas as competências: i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores" (arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990; e Tese n. 1.058/STJ). Sem prejuízo, passo a apreciar o pedido de tutela, diante da urgência da medida postulada e do risco concreto de agravamento do quadro clínico do menor. DA TUTELA DE URGÊNCIA Registra-se que, para concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a conjugação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). Com relação à probabilidade do direito (o bem conhecido fumus boni iuris), é necessária a constatação de um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidos pelo requerente (verossimilhança fática). Junto a isto, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela - 10. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, pg. 596). No caso dos autos, o autor pleiteia a tutela de urgência para que o Município de Igaraçu do Tietê proceda ao fornecimento do leitor FreeStyle Libre e respectivos sensores, indispensáveis ao adequado controle glicêmico de sua condição de saúde. O artigo 196 da Constituição Federal consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação, fundamento que ampara a pretensão deduzida. Em sede de cognição sumária e superficial típica da presente fase processual, vislumbro presentes os referidos requisitos na espécie para fornecimento do sensor de monitorização contínua de glicose. A probabilidade do direito encontra-se presente porquanto os documentos carreados aos autos induzem à verossimilhança das asserções do postulante. O relatório médico (fl. 17) e o laudo médico (fls. 18 e 19), evidenciam que o autor é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1, com alta variabilidade glicêmica, sujeito a episódios de…

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