Processo 1000618-89.2025.8.11.0091

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000618-89.2025.8.11.0091
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000618-89.2025.8.11.0091 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inadimplemento, Contratos Bancários] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT - CNPJ: 70.431.630/0001-04 (APELANTE), MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUCINEIA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA OU EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. INEXIGIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença que extinguiu ação monitória, fundada na ausência de comprovação de tentativa administrativa ou extrajudicial prévia para solução da controvérsia. A parte autora sustenta a existência de obrigação vencida e inadimplida, com indicação da origem do crédito, da operação contratada, do vencimento não pago e do valor atualizado do débito, requerendo o regular processamento da demanda. 2. Requerimentos do recurso: (i) desconstituição da sentença que extinguiu a ação monitória por ausência de comprovação de tentativa administrativa ou extrajudicial prévia; e (ii) determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação de tentativa administrativa ou extrajudicial prévia autoriza a extinção da ação monitória por falta de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O interesse processual decorre da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional, bem como da adequação da via processual eleita. 5. O art. 700 do CPC exige, para a ação monitória, prova escrita sem eficácia de título executivo, mas não condiciona o ajuizamento da demanda à prévia tentativa de composição extrajudicial. 6. A exigência de tratativas administrativas anteriores impõe requisito não previsto nos arts. 319, 320 e 700 do CPC. 7. O estímulo à autocomposição não se converte em pressuposto processual obrigatório, salvo quando houver previsão legal expressa. 8. A pretensão resistida decorrente do inadimplemento de obrigação vencida, com indicação da origem do crédito, da operação contratada, do vencimento não adimplido e do valor atualizado do débito, basta, na fase inicial, para demonstrar a utilidade da tutela jurisdicional e a adequação da via monitória. 9. A jurisprudência do TJMT reconhece que a ausência de tentativa prévia de resolução administrativa ou de conciliação não impede o acesso direto ao Poder Judiciário, em razão da inafastabilidade da jurisdição. 10. O interesse de agir deve ser aferido pela teoria da asserção, a partir das alegações da petição inicial, sem exigência de prévio esgotamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados