Processo 1000619-62.2025.8.11.0095
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA SENTENÇA Vistos... I RELATÓRIO Trata-se de “Ação revisional de contrato bancário”, ajuizada por Allini Carlos da Cruz contra Banco Pan S.A. Depreende-se da Inicial que a parte-autora firmou contrato de financiamento de veículo com o requerido, em 18/03/2025, no valor total de R$21.650,46, a ser pago em 48 parcelas de R$966,05, com taxa de juros de 3,67% ao mês e 54,15% ao ano e Custo Efetivo Total (CET) de 4,72% ao mês e 75,35% ao ano. Relata-se que a taxa de juros aplicada é abusiva, pois superior à taxa média do Banco Central (2,12% ao mês), e que foram cobradas indevidamente tarifa de avaliação do bem (R$650,00) e seguros (R$2.090,00), configurando venda casada. Alega-se ainda que o valor correto da parcela deveria ser R$631,67, aplicando-se a taxa média do BACEN. No mérito, requer a procedência dos pedidos da Inicial para: i. Aplicação da taxa média de juros do Banco Central (2,12% a.m.); ii. Declaração de nulidade das tarifas e seguros cobrados; iii. Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$5.480,00) referente às tarifas; iv. Restituição simples referente à diferença das parcelas pagas, no valor de R$16.050,24; v. Autorização para pagamento das parcelas no valor recalculado de R$631,67. Com a Inicial, documentos. Recebida a Inicial, determinou-se a citação da parte-requerida e a realização de audiência de conciliação. Em audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo, conforme termo de audiência de ID 213247913. A parte-requerida apresentou contestação ao ID 215636867. Arguiu preliminares e rebateu o mérito. Em seguida, a parte-autora apresentou impugnação à contestação ao ID 223458727. É, ao que parece, o necessário a ser destacado. II FUNDAMENTAÇÃO II.1 DAS PRELIMINARES II.1.1 Da impugnação à concessão da gratuidade da justiça Alega a parte-requerida que a parte-autora não trouxe aos autos documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita. Todavia, não obstante os argumentos da parte-requerida em contestação, os documentos juntados por ela são frágeis em comparação aos documentos trazidos pela parte-autora. Os documentos trazidos por esta última apontam para a hipossuficiência alegada. Portanto, MANTÉM-SE a gratuidade da justiça concedida à parte-autora. II.1.2 Da inépcia da Inicial por ausência de depósitos incontroversos Quanto à preliminar de inépcia da inicial por ausência de depósitos das parcelas incontroversa, cumpre esclarecer que a presente demanda possui natureza eminentemente revisional, e não consignatória, não se aplicando, portanto, os requisitos específicos das ações de consignação em pagamento. Diante disso, em ações revisionais de contratos bancários, não constitui pressuposto de admissibilidade o depósito prévio das parcelas, ainda que em valor tido por incontroverso, visto que a exigência de tal depósito configuraria óbice indevido ao acesso à justiça e ao controle judicial de cláusulas contratuais potencialmente abusivas. O dispositivo legal invocado pela requerida refere-se especificamente às hipóteses de ação de consignação em pagamento, não se aplicando às ações revisionais, que possuem causa de pedir e pedido distintos. Por isso, REJEITA-SE a preliminar de inépcia da inicial, por ausência de fundamento legal. II.2 DO MÉRITO II.2.1 Da inversão do ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, pelos documentos que instruem a inicial, conclui-se que na presente lide há…
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