Processo 1000621-55.2025.8.26.0696
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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Processo 1000621-55.2025.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Osmar Donizeti Toassa - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida porBanco do Brasil S/Aem face deOsmar DonizetiToassa. No curso do feito foi deferindo a penhora de bens móveis e semoventes indicados pelo credor, os quais constituem garantia de penhor pignoratício contratualmente ajustada, consistentes em um trator agrícola NewHollandTL5.80, um vagão basculanteMepel, uma colheitadeira NewHollandCR 6.80 e 46 vacas leiteiras com 72 meses de idade (fls. 272/274). Na mesma oportunidade, diante do manifesto perigo de desgaste físico e deterioração das máquinas, bem como da mutabilidade biológica e sanitária dos semoventes, restou autorizada a remoção compulsória dos bens, nomeando-se o exequente como depositário a partir de sua efetiva entrega. Posteriormente, o executado peticionou nos autos às fls. 312/314 aduzindo a ocorrência de excesso de penhora e a consequente necessidade de revogação da ordem de remoção com a liberação dos bens móveis constritos (fls. 312/314). Indicou à penhora, em caráter de exclusividade, o imóvel rural denominado FazendaToassa, matriculado sob o nº 47.359 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais (fls. 313). Sustentou que o bem imovel é suficiente para cobrir o débito exequendo, estimado em aproximadamente R$ 3.500.000,00. Arrazoou que as máquinas agrícolas penhoradas são instrumentos de trabalho indispensáveis para a continuidade de sua atividade profissional produtiva, invocando a salvaguarda de impenhorabilidade estabelecida pela legislação. Intimado, o banco exequente manifestou-se aduzindo que a arguição de excesso de penhora revela-se manifestamente prematura, visto que ainda não foi realizada a avaliação judicial e definitiva do imóvel por perito oficial nos autos. Pleiteou, por fim, a manutenção subsidiária das restrições incidentes sobre o maquinário agrícola e os animais, consentindo com a manutenção deles sob a guarda direta do executado na qualidade de fiel depositário. Decido 1.DaAlegação de Excesso de Penhora. No tocante ao pedido de reconhecimento imediato do excesso de penhora formulado pelo executado, impõe-se destacar que tal pretensão carece de amparo processual neste momento da marcha procedimental. A alegação de desproporcionalidade entre o valor do crédito exequendo e a soma dos bens constritos pressupõe, obrigatoriamente, a realização de uma avaliação judicial idônea e equidistante das pretensões particulares, conduzida por profissional de confiança do juízo e sob o manto do contraditório. O ordenamento jurídico pátrio disciplina expressamente que a modificação qualitativa ou quantitativa das penhoras existentes deve aguardar a lavratura dos laudos de avaliação. O executado trouxe aos autos laudo de avaliação técnica unilateral de fls. 325/330, no qual o profissional imobiliário estimou o valor específico da gleba de terras em R$ 16.203.475,00 (fls. 313). Ocorre que o credor refuta a suficiência exclusiva deste imóvel sob a justificativa de que os preços obtidos em arrematações e leilões judiciais costumam situar-se aquém das avaliações de mercado, persistindo o risco de insuficiência de garantia para fazer frente ao débito exequendo que ultrapassa os R$ 3.500.000,00 (fls. 313). Sem a regular realização de cotação oficial do imóvel e do maquinário pelo Oficial de Justiça ou por perito nomeado, resta inviável…
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