Processo 1000627-23.2025.5.02.0036
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1000627-23.2025.5.02.0036 RECORRENTE: AUTPRO ELETRICA E AUTOMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO VINICIUS TEIXEIRA SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8bc42 proferida nos autos. ROT 1000627-23.2025.5.02.0036 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AUTPRO ELETRICA E AUTOMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO HENRIQUE FRANCOIA (SP428997) LETICIA LOPES DAS NEVES (SP405460) Recorrente: Advogado(s): 2. COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP180608) Recorrido: Advogado(s): BRUNO VINICIUS TEIXEIRA SILVA CARVALHO LUCIANA MARA DUARTE DE SOUZA SANTOS (SP314840) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP180608) Recorrido: Advogado(s): AUTPRO ELETRICA E AUTOMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO HENRIQUE FRANCOIA (SP428997) LETICIA LOPES DAS NEVES (SP405460) RECURSO DE: AUTPRO ELETRICA E AUTOMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id ; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 0fd12c3). Regular a representação processual (Id 1c56b11 e f9207c4). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS No julgamento do RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 139: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter…
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