Processo 1000627-50.2024.5.02.0006
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000627-50.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: JOSE ERISVALDO DE ALMEIDA E SILVA RECLAMADO: SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf8367 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 06 de maio de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foi determinada a realização de perícia contábil, vindo aos autos o laudo de ID 3de2ce6 e esclarecimentos retificatórios em ID41f79f1 e ID 5d41a1a, ainda impugnados pela reclamada. Acolho os esclarecimentos do Perito e, por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito em planilhas conforme abaixo, valores atualizados até 30.11.2025 na forma que segue: Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 1ª Rec) - 9de30a2 Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 2ª Rec) - 1ef8bdc Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 3ª Rec) - 78b311d Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 4ª Rec) - 9c5f875 Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 1ª Rec) - 9de30a2 PRINCIPAL: R$ 166.654,52 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 10.285,16 a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$ 176.939,68 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 8.348,75 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.318,29 a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$ 9.667,04, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 317,93, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.386,43. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 9.330,72. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pelas reclamadas no importe de R$ 3.000,00, em favor de FERNANDA AWADA CAMPANELLA, pericia da fase de conhecimento e R$ 3.000,00 a favor de SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, pericia contábil. Data de atualização: 30.11.2025 Principal R$ 166.654,52 Juros R$ 10.285,16 FGTS R$ 9.667,04 INSS (reclamada) R$ 1.386,43 Honorários advocatícios R$ 9.330,34 Honorários periciais conhecimento R$ 3.000,00 Honorários periciais contábeis R$ 3.000,00 TOTAL R$ 203.323,72 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 317,93 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 317,93 Planilha de Cálculos (1000627-50.2024.5.02.0006 Cálculo PDF 2ª Rec) - 1ef8bdc PRINCIPAL: R$ 2.825,39 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 489,49 a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$ 3.314,88 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 1.608,46 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 278,66, a título de juros pela Taxa Legal, totalizando em R$ 1.887,12, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de…
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