Processo 1000628-30.2025.5.02.0061
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000628-30.2025.5.02.0061 RECORRENTE: BANCO BTG PACTUAL S.A. RECORRIDO: CESAR DA SILVA MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20da1a1 proferida nos autos. ROT 1000628-30.2025.5.02.0061 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BTG PACTUAL S.A. JOEL HEINRICH GALLO (RS66458) Recorrido: Advogado(s): CESAR DA SILVA MELO LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA (SP271959) RECURSO DE: BANCO BTG PACTUAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 75fe708; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 103b0c7). Regular a representação processual (Id d7ca828). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 503fabb. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Justiça gratuita A reclamada argumenta ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, por ausência de comprovação da alegada condição de miserabilidade. Sem razão, contudo. A interpretação do art. 790, parágrafos 3º e 4º da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, foi afetada ao Pleno do C. TST, no Incidente de Recurso Repetitivo nº 277-83.20205.09.0084, julgado em recente sessão realizada em 14/10/2024, na qual aquela Corte, por maioria, sedimentou o entendimento de que a declaração subscrita pela parte é bastante para comprovação da alegada miserabilidade, autorizadora da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Esta a tese fixada pelo C. TST, com efeito vinculante (Tema 21), nos termos do art. 927, inciso III do CPC: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Na espécie, considerando que a declaração de hipossuficiência econômica subscrita e exibida pelo reclamante (fls. 18) não restou infirmada por qualquer outro elemento de prova, a sentença de origem, que lhe assegurou os benefícios da justiça gratuita, não merece reforma. Mantenho". No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado…
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