Processo 1000629-05.2023.5.02.0087
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000629-05.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: FELIPE CANDIDO MARCELO RECLAMADO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5394489 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 17 de junho de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. #id:01e046f: Pretende a reclamada o recolhimento, via depósito judicial, dos encargos previdenciários e FGTS devidos. Junta, em #id:464c371, a escrituração dos débitos (previdenciários e FGTS) com preenchimento de código "código [5 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento por meio de depósito judicial]". Como indicado pela própria reclamada em sua manifestação, o lançamento do evento "Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial", pressupõe a existência de depósito judicial que garanta a obrigação (FGTS e INSS) ali confessada , hipótese não verificada nos autos. O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 11.2026) (disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-com-marcacoes-retificada.pdf ), em seu item 7.1.8, alínea f (página 335) , dispõe que "nos casos concretos em que a situação do processo se enquadrar em mais de um dos códigos acima (1 e 5 ou 3 e 4) e que resulte obrigação de pagamento e/ou recolhimento diretamente pelo empregador, o código a ser informado deve ser o [1] ou [3], conforme o caso" . Ainda, a alíena "a" do mesmo item (página 334), abaixo colacionada, dispõe que na hipótese de obrigação de recolhimento diretamente pelo empregador, o código a ser informado é código [1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501: É certo que houve expressa determinação de recolhimento fundiário e previdenciário diretamente em guia própria. Não havendo depósito judicial que garanta o FGTS e INSS devidos, no termos do dispõe o manual do E-social, incumbia à reclamada o lançamento do correto código, qual seja, "código [1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501]", a fim de viabilizar a geração da respectiva guia de pagamento , via sistema. Ademais, nos termos do EDITAL 01/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, abaixo colacionado, desde de 01/05/2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital: EDITAL Nº 1/2026 DISPÕE SOBRE O INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DE GERAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS POR MEIO DO FGTS DIGITAL, NOS CASOS DE VALORES DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA - EVENTO S-2500 A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 4º, V e 5º, §5º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, torna público o seguinte edital: 1. Fica estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da…
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