Processo 1000629-37.2026.5.02.0204
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000629-37.2026.5.02.0204 REQUERENTE: JADSON DOS REIS SA REQUERIDO: LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641460b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Com base nos documentos juntados, em especial a Contestação da Reclamada (Id 50ddf73) e os comprovantes de pagamento, decido: Multa do art. 477 da CLT A alegação da Reclamada de que a multa deve incidir apenas sobre o salário-base não procede. Prevalece o entendimento de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial. Assim, mantêm-se os cálculos do Reclamante neste ponto. Base de cálculo da estabilidade Da análise dos contracheques, verifica-se que o último salário base do Reclamante era de R$ 2.269,14, acrescido do adicional de periculosidade de 30%, totalizando aproximadamente R$ 2.949,88, valor que representa a remuneração fixa comprovada nos autos. O valor de R$ 4.102,63 adotado pelo Reclamante não encontra respaldo nos documentos, indicando inclusão de parcelas não demonstradas como habituais. Por sua vez, o valor de R$ 2.398,48 indicado pela Reclamada também não corresponde à remuneração efetivamente comprovada. Diante disso, determino o refazimento dos cálculos pelo Reclamante, devendo observar como base de cálculo da estabilidade a última remuneração efetivamente comprovada nos autos (salário base acrescido do adicional de periculosidade). REAPRESENTE O RECLAMANTE, em 08 dias, o cálculo de liquidação, englobando todas as obrigações pecuniárias contidas na condenação. A PARTE RECLAMADA, independentemente de nova intimação, nos oito dias seguintes, deverá dizer se concorda com o cálculo, ou o impugnar, indicando fundamentadamente títulos e valores que discorda, observado o disposto no art. 879, § 2º da CLT. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de inserção de critérios relevantes e expressos na condenação, com a finalidade de majorar ou…
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