Processo 1000629-47.2026.8.13.0441

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000629-47.2026.8.13.0441
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000629-47.2026.8.13.0441/MG AUTOR : SANDRA VANIRA CERAVOLO PAOLIELLO ADVOGADO(A) : HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP195601) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SANDRA VANIRA CERAVOLO PAOLIELLO  em face do PARANA BANCO S/A. A parte autora alega que identificou, em seu extrato descontos mensais sob a rubrica "Consignação Cartão", vinculados ao contrato nº 200000998033, incluído pela instituição ré em setembro de 2024. Sustenta que não contratou cartão de crédito consignado ou qualquer modalidade de crédito correlata, tampouco recebeu ou desbloqueou cartão. Requer, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos relativos ao contrato impugnado, sob pena de multa diária. Pugna, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. É o breve relatório. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (evento 7) Embora certificada a existência de outras demandas ajuizadas pela mesma parte autora, em face do mesmo réu e de réu diversos, verifico que versam sobre contratos distintos, sem identidade pedidos ou causa de pedir, circunstância que afasta a configuração de conexão ou litispendência. Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedi com a associação dos presentes autos aos de nº 1000628-62.2026.8.13.0441, para tramitação conjunta neste Núcleo. Deixo de associar aos autos o processo nº 5002292-31.2024.8.13.0441, porquanto nele já foi proferida sentença e, ademais, tramita em sistema distinto, qual seja, o PJe. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação anexada à exordial, sobretudo o Histórico de Crédito do INSS (evento 1, DOC5), bem como a declaração de hipossuficiência (evento 1, DOC2),  defiro à parte autora, até ulterior deliberação, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ato, contínuo, recebo a petição inicial e a respectiva emenda, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) O requisito da probabilidade do direito pressupõe, assim, a demonstração de que o requerente da tutela de urgência detém indício de prova capaz de ensejar o deferimento da medida que, na maioria das vezes, será confirmado por meio do conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados