Processo 1000629-73.2024.8.26.0629
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1000629-73.2024.8.26.0629 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Restaurante e Lanchonete San Raphael Ltda Epp - Fls 97/102: Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade oposta em favor de Restaurante e Lanchonete San Raphael Ltda Epp e outro, em razão de ação executiva que lhe move a Fazenda Municipal, por créditos decorrente de Taxas de Licença de Funcionamento e Publicidade dos anos 2020, 2021 e 2022. Aduz o excipiente, em resumo, extinção obrigatória da ação executiva em razão do baixo valor - Tema 1184 do CTF. Alega ilegitimidade passiva do sócio e atividade regular da empresa. Afirma inexistência do fato gerador e sucessão empresarial. Em sede de tutela de urgência, pugna pelo desbloqueio de valores das constas do executado Nelton. Requer a procedência dos pedidos com o desbloqueio de valores, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, a declaração de inexistência do fato gerador e consequente extinção do feito. Por fim, pede a condenação da Fazenda ao pagamento dos honorários de sucumbência. Juntou procuração - fls 103 e documentos fls 104/ 2017. O município de Tietê, excepto/exequente, rebateu os pedidos. A Fazenda Municipal afirma que promoveu constantes e sucessivos atos de impulso processual, que culminou com a localização de bens em nome do excipiente/executado. Aduz que não estão presentes os requisitos para aplicação do Tema 1184. Insiste que houve dissolução irregular da empresa devedora, autorizando a responsabilização de seu gestor, que ostenta a condição de sócio-administrador. Pugna pela manutenção do executado no polo passivo. Sustenta a regularidade do título executivo. Concorda com a inexistência do fato gerador que deu azo à cobrança executiva, relativas aos exercícios dos anos 2021 e 2022. Requer a procedência parcial das alegações da Defesa, excluindo da cobrança executiva as Taxas de 2021 e 2022. Sustenta a manutenção da execução fiscal sobre a Taxa de Fiscalização e Funcionamento do exercício de 2020. Com isso apresentou novo cálculo dos débitos. Por fim, requer a procedência parcial dos pleitos da Defesa e solicita o prosseguimento da ação executiva, com a manutenção e transferência parcial dos valores bloqueados para conta judicial, com desbloqueio do saldo excedente, fls 226/234. É breve relatório. Fundamento e DECIDO. Preliminarmente, cabe frisar que a exceção de pré-executividade, medida de criação doutrinária e respaldo jurisprudencial, tem por escopo levar ao magistrado, mesmo antes de estar seguro o juízo, o conhecimento de matérias suscetíveis de apreciação de ofício, objetivando, assim, a extinção do processo executivo. Certo é que as matérias veiculadas por meio da exceção devem ser demonstradas de plano, prescindindo, pois, de qualquer dilação probatória, eis que não se confundem com a demanda incidental dos embargos do devedor. É o que ocorre na hipótese dos autos, em que se discute, essencialmente, extinção do feito pelo Tema 1184, ilegitimidade passiva e inexistência do fator gerador. No mérito, os pedidos comportam parcial acolhimentos. Analisando os autos, tem-se os seguintes fatos, atos e datas: O processo foi distribuído em 01/03/2024, para cobrança de taxas de licença de funcionamento e publicidade, referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 em face da empresa R. L. S. R. LTDA EPP. A inicial foi recebida em 29/07/2024. A primeira tentativa de citação da parte restou infrutífera fls 11. Após pesquisas ao sistemas do Juízo, a pessoa jurídica executada foi citada em…
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