Processo 1000630-17.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000630-17.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000630-17.2025.8.13.0134/MG AUTOR : ALADIR FELIX MOREIRA ADVOGADO(A) : WARLEY LUIZ VIEIRA DO AMARAL (OAB MG108377) ADVOGADO(A) : JEANDERSON TAVARES RODRIGUES (OAB MG171343) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DECISÃO Vistos, etc.   1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por ALADIR FELIX MOREIRA  em face de Banco Safra S A.   Pugnou pela procedência dos pedidos iniciais e juntou documentos.   Requereu a inversão do ônus da prova.    Recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da parte ré.    Citado, o requerido apresentou contestação ( evento 26, CONT1 ), onde alegou prejudiciais de mérito de prescrição e decadência, bem como preliminares de falta de interesse de agir, irregularidade na representação, impugnação ao pedido de justiça gratuita, inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais e por pedido indeterminado.    A parte autora apresentou impugnação à contestação ( evento 41, REPLICA1 ).    Determinado o recolhimento de custas referente ao incidente processual de impugnação à justiça gratuita.    O requerido procedeu com o recolhimento das custas, conforme evento 54, PET1 .    É o relatório.   Decido.   2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1-Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora:   Nos casos de ações de inexistência de débito, constitui fato negativo a carrear ao réu o ônus da prova quanto à regularidade da contratação; a gerar convicção perante este Juízo conforme o facultativo do CDC de inversão ope judicis de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do CDC.   Comentando o direito a inversão do ônus da prova os ensinamentos de Fabrício Bolzam na obra “Direito do Consumidor Esquematizado”, Coordenador Pedro Lenza, ed Saraiva, 5ª ed. 2017:    “… trata-se da inversão ope judicis pois o ônus probante será invertido a critério do Juiz segundo suas regras ordinárias de experiência desde que o consumidor seja hipossuficiente e verossímil sua alegação…”   Nesse sentido o TJMG no Agravo de Instrumento – Cv 1.0000.19.035000-9/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2019, publicação da súmula em 09/08/2019, que cito:   “… EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO – NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO. A inversão do ônus da prova, não só pode, como deve ser aplicada pelo julgador, se atendidos os requisitos impostos pelo Código de Defesa do Consumidor, por estar diante de uma norma de ordem pública, cuja implicação se impõe, independente de requerimento das partes. Sendo a ação está fundamentada na ausência de contratação dos serviços que geraram os descontos indevidos na conta do consumidor, cabe ao fornecedor fazer a prova da regularidade dessa contratação…”.   Assim, considerando os termos contidos no CDC, inverto o ônus da prova, impondo a obrigação à parte requerida da comprovação da contratação.    2.2-Das preliminares:   Quanto à alegação de prescrição:    A parte ré alega em contestação que a pretensão da parte autora está prescrita, com fulcro no art. 206, § 3º, inciso IV, Código Civil.   Entretanto, não assiste razão ao requerido, visto que a presente ação trata de relação de natureza consumerista, sendo a análise da prescrição feita à luz do…

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