Processo 1000631-65.2026.8.13.0134

TJMG • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
1000631-65.2026.8.13.0134
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 1000631-65.2026.8.13.0134/MG AUTOR : LEIVINHO TEOFILO DE FARIA ADVOGADO(A) : LLINAY VAZ LOUREIRO (OAB MG103806) DECISÃO Vistos, etc.   Autos n°: 1000631-65.2026.8.13.0134   1-Relatório LEIVINHO TEOFILO DE FARIA , brasileiro, divorciado, serralheiro, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade n° MG-10.056-9 filho de Joao Teófilo de Faria e Carnélia Silveira de Faria, residente na Av. Candido Machado, 360, Vargem Alegre, CEP 351999-000 propõe a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do THIARLEM RAMOS DA SILVA SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, representando o ESPÓLIO DE JOSE DOS SANTOS. Pediu a distribuição por dependência aos autos nº 0267305-98.2002.8.13.0134 da 2ª Vara Cível. Em decisão aos autos nº 65.2026.8.13.0134, Evento 8, DEC1, Página 1, o Juízo da 2ª Vara Cível se declarou incompetente por inexistência de conexão, colacionando jurisprudência. Livremente distribuído, os autos vieram a esta 1ª Vara Cível. O autor pede Justiça gratuita. Disse o autor ser locatário do imóvel “... localizado na Avenida Candido Machado, nº 360, em Vargem Alegre, imóvel este que compõe o acervo patrimonial de bens do espólio do senhor José dos Santos, processo de inventário 0267305-98.2002.8.13.0134 …”. Disse ser locatário de “… ponto comercial, possui boa fé objetiva e vinha cumprindo regularmente o contrato vigente com a viúva meeira D. Maria de Souza Santos, com plena ciência e concordância dos herdeiros… ”. E que “... Nos últimos meses, uma das herdeiras, Sra. Michele Ramos dos Santos Silva, filha unilateral do de cujus com a Sra. Ana Ramos, passou a ameaçar o Autor, dizendo que estaria entrando com o pedido de despejo, bem como fazer a renovação do contrato do imóvel, o qual se encontrava vigente …”. E ainda, disse que “... Diante da insegurança instaurada pela disputa entre os herdeiros e as sucessivas ameaças de despejo feitas por uma das herdeiras, o Autor, prezando pela boa-fé e pelo regular cumprimento de suas obrigações, optou por realizar o pagamento dos aluguéis mediante depósitos judiciais, como forma de manter a relação contratual vigente e evitar qualquer inadimplemento …”. Tudo com base no art. 355 do CC/02, incisos IV e V. Juntou documentos. Foi proferida a seguinte decisão, nos termos do Evento 15, DEC1, Página 1:   “ ...3-Dispositivo 3.1-Quanto ao pleito de assistência judiciária e necessário esclarecimento sobre a residência do autor: O autor, se qualifica como residente no mesmo endereço do imóvel locado comercialmente. Deve esclarecer a sua residência, pois estranho se residir no mesmo local do comércio, e esclarecer ainda, para fins de assistência judiciária. Quanto a assistência judiciária, desde já, vislumbrando indícios de seu indeferimento, faço vista a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 10 do CPC, para se manifestar (juntando documentos que efetivamente comprovem a hipossuficiência, tais como extratos bancários atualizado) ou recolher as custas, sob pena de indeferimento da assistência. Intimo a parte requerente, por seu procurador, para esclarecer o fato e convencimento a este Juízo da impossibilidade financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e intimação, posterior, no prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sob pena de ausência de pressuposto objetivo processual e cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Primeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da assistência…

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