Processo 1000636-68.2025.8.11.0105

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000636-68.2025.8.11.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Colniza
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA PROCESSO Nº: 1000636-68.2025.8.11.0105 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP RÉU: GEMERSON MARTINS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - Sicoob Credip em face de Gemerson Martins, alegando, em síntese, que o requerido celebrou contrato de crédito pré-aprovado por meio de canal eletrônico de autoatendimento (ID 189711744). O negócio jurídico foi formalizado em 07/03/2024, sob o nº 65688111, no valor de R$ 15.155,74, para pagamento em quatro parcelas mensais, com o primeiro vencimento em 10/09/2024 e o último em 10/12/2024 (ID 189711750). Informa a parte autora que, após a disponibilização do crédito na conta corrente do réu, este utilizou os valores, mas deixou de adimplir as parcelas ajustadas, resultando em um débito no montante de R$ 22.124,34, atualizado até abril de 2025 (ID 189711752). Com a petição inicial, foram juntados documentos de representação, estatuto social, o comprovante de contratação e o demonstrativo de débito. A decisão inicial recebeu a petição, dispensou provisoriamente a audiência de conciliação e determinou a citação (ID 190424382). Após tentativa frustrada de citação por meio eletrônico e contato telefônico (ID 210226994), o requerido compareceu pessoalmente à sede do Fórum desta comarca no dia 12/03/2026, oportunidade em que foi devidamente citado e assinou o mandado (ID 226393124). Decorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação. A cooperativa autora manifestou-se requerendo a decretação da revelia e o julgamento antecipado do mérito para que o pedido seja julgado totalmente procedente (ID 227470202). Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, regularmente citado, deixou de apresentar contestação, operando-se os efeitos da revelia. A citação é o ato processual essencial para a formação da relação jurídica e para a garantia do contraditório. No caso dos autos, a citação foi realizada de forma regular e inequívoca, tendo o requerido comparecido de forma pessoal perante a secretaria deste juízo (ID 226393124). O decurso do prazo sem manifestação atrai a aplicação do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial. A presunção de veracidade decorrente da revelia é de natureza relativa, devendo o magistrado analisar o conjunto probatório existente para formar seu convencimento. No presente caso, a alegação de existência da relação contratual e do inadimplemento encontra pleno amparo nos documentos apresentados pela instituição financeira. O comprovante de contratação de ID 189711750 demonstra a celebração do empréstimo de crédito automático pelo canal eletrônico em 07/03/2024, mediante o uso de senha pessoal e intransferível do associado, operação esta que possui validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme autorizado pela legislação civil e pelas normas que regulam o sistema financeiro nacional. A disponibilização do crédito e a posterior ausência de pagamento restaram evidenciadas pelos extratos da conta corrente e pelo demonstrativo da evolução do saldo devedor (ID 189711752). O inadimplemento contratual gera para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados