Processo 1000637-10.2022.4.01.3908
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Itaituba Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba PROCESSO: 1000637-10.2022.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:WALDIRON HENRIQUE LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA VERONA - PR52778 SENTENÇA EMENTA: Penal e Processual Penal. Crime ambiental. Art. 40 da Lei nº 9.605/1998. Dano à unidade de conservação. Materialidade comprovada por autos de infração, relatórios de fiscalização e laudo pericial. Autoria não demonstrada. Ausência de produção de prova sob o contraditório judicial apta a corroborar os elementos informativos colhidos na fase investigativa. Impossibilidade de condenação fundada predominantemente em elementos inquisitoriais. Aplicação do art. 155 do CPP. Absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. I – RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra WALDIRON HENRIQUE LOPES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de crime ambiental em razão de suposta supressão de vegetação nativa no interior da Floresta Nacional do Jamanxim, no Município de Novo Progresso/PA. A persecução penal tem como base o Inquérito Policial nº 2021.0090483-DPF/SNM/PA, instaurado a partir das Notícias de Fato nº 1.23.008.000377/2021-71 e nº 1.23.008.000375/2021-82, encaminhadas pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal. As apurações iniciais referiam-se a dois polígonos de desmatamento identificados no imóvel denominado Fazenda Modelo, vinculado ao acusado no Cadastro Ambiental Rural. O primeiro correspondia a 35,87 hectares, objeto do Auto de Infração nº MIWHMASC e do Termo de Embargo nº 28HXAY18; o segundo abrangia 9,72818 hectares, objeto do Auto de Infração nº 91KE4ZNP e do Termo de Embargo nº NB0Z6GAA. No curso da investigação, foi determinada a realização de exame pericial mais amplo sobre a área da Fazenda Modelo. O Laudo de Perícia Criminal Federal nº 2997/2022–INC/DITEC/PF, juntado no ID 1416024791, analisou imagens de satélite, dados geoespaciais, os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, a poligonal declarada no Cadastro Ambiental Rural e os polígonos anteriormente embargados. Segundo a perícia, até 20 de setembro de 2022, haviam sido desmatados 1.227,7 hectares na área examinada, dos quais 639,6 hectares correspondiam a incrementos de desmatamento ocorridos entre 30 de agosto de 2015 e 20 de setembro de 2022. A autoridade policial apresentou relatório final e promoveu o indiciamento do investigado pela suposta prática do crime previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/1998. Na denúncia, o Ministério Público Federal sustentou, em síntese, que, entre 30 de agosto de 2015 e 20 de setembro de 2022, o acusado teria desmatado 639,6 hectares de floresta inserida na Floresta Nacional do Jamanxim, em razão das atividades desenvolvidas no interior da Fazenda Modelo. A acusação indicou formalmente o art. 40-A da Lei nº 9.605/1998, embora a narrativa fática e o conteúdo normativo reproduzido na peça acusatória correspondam ao delito previsto no art. 40, caput, da mesma lei, consistente em causar dano direto ou indireto a unidade de conservação. A denúncia foi recebida e efetivada a citação do réu que apresentou resposta à acusação por meio de advogada dativa, alegando, preliminarmente, inépcia da denúncia, ausência de justa causa, inexistência de indícios suficientes de autoria e insuficiência dos requisitos necessários à…
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