Processo 1000638-76.2026.5.02.0049
TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000638-76.2026.5.02.0049 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e01f3c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: Decisão (ID. d91b17c)trânsito em julgado: 30/05/2023memoriais de cálculos ( ID. 67c7350 ). Em 22 de maio de 2026 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário Trata-se de Ação de Cumprimento de título executivo decorrente de Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba - Sintec/SP, na qualidade de substituto processual, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT (Processo TRT/SP nº 1000788-78.2019.5.02.0089), que tramitou perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nos autos da Ação Coletiva, foi deferida a liminar em 14/06/2019 para que a empresa se abstivesse: “De descontar o dia 14/06/2019 dos trabalhadores que participarem do movimento paredista, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por trabalhador que sofra desconto e desde que o sindicato traga ao processo, no prazo de 48 horas, a comprovação da autorização para paralisação, concedida na assembleia extraordinária realizada em 13/06/2019. b) De praticar qualquer conduta antissindical, com relação à pauta de deliberações apresentada pelo sindicato da categoria antes referida, sob pena de multa de R$100.000,00.” (Número do documento: 19061411312110800000142078318). A sentença proferida em 08/08/2019 assim decidiu (Número do documento: 19071517364385200000144921539): “ ratificar a liminar concedida, (b) reconhecer a licitude da participação dos substituídos no movimento paredista e, em consequência, a ilegalidade das condutas antissindicais adotadas pela reclamada e (c) condená-la a pagar multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento, além de correção monetária desde esta data, a cada substituído que teve desconto do dia de greve em seu salário, nos termos da fundamentação. Adotam-se as prerrogativas da Fazenda em favor da reclamada, quanto aos prazos processuais, a dispensa das custas e do cumprimento da obrigação pecuniária mediante precatório. Custas arbitradas em R$ 20.000,00, valor limite imposto pela Lei, sobre o importe estimado da parcela pecuniária da condenação, R$ 3.200.000,00, pela reclamada, de cujo pagamento fica, na forma da Lei, dispensada. Registre[1]se. Cumpra-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público do Trabalho. Nada mais.” A decisão proferida em julgamento de Embargos de Declaração deu provimento ao pedido do autor para determinar a restituição dos valores descontados dos empregados que participaram da greve ocorrida em 14/06/2019 e determinar a aplicação dos juros dispensados à Fazenda Pública (Número do documento: 19081521385656000000148534286). Negado provimento aos Recursos ordinários opostos pelas partes (Número do documento: 19112917563955400000302911858). Rejeitados os Embargos de declaração (Número do documento: 20053111013906300000302912687).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.