Processo 1000640-35.2026.8.11.0020

TJMT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1000640-35.2026.8.11.0020
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Alto Araguaia
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, TELEFONE: (66) 3481-1410/1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DE SOUSA CAMPOS PROCESSO n. 1000640-35.2026.8.11.0020 Valor da causa: R$ 310.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CHIRLE PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Contorno, 00, Maria das Graças, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 POLO PASSIVO: JAMILDO PEREIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Inventário Judicial dos bens deixados por HONORINA PEREIRA DOS SANTOS, falecida em 22/01/2026, na cidade de Rondonópolis/MT, conforme certidão de óbito acostada aos autos, promovido por sua filha CHIRLE PEREIRA DE SOUZA. Conforme apurado nos autos, a de cujus deixou três filhos, todos maiores e capazes: CHIRLE PEREIRA DE SOUZA — já qualificada nos autos, representada pelas advogadas Taline Rezende Paniago - OAB/MT 22.366 e Karla Amorim Melo - OAB/MT 24.166;ORLEY PEREIRA DE SOUZA — já qualificado nos autos, representado pelos advogados ora habilitados; JAMILDO PEREIRA DE SOUZA — em lugar incerto e não sabido, conforme informado na petição inicial. DECISÃO: "Ante o exposto, DECIDO: a) DEFIRO o diferimento do recolhimento das custas processuais para o momento da expedição do formal de partilha, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil;b) DEFIRO a habilitação dos advogados Leonardo Guimarães Barbosa – OAB/SP 537.946 e Shirley Simone Guimarães do Nascimento – OAB/GO 24.114, para representar o herdeiro Orley Pereira de Souza nestes autos;c) DETERMINO o processamento do inventário dos bens deixados por HONORINA PEREIRA DOS SANTOS, falecida em 22/01/2026;d) NOMEIO inventariante a herdeira CHIRLE PEREIRA DE SOUZA, intimando-a para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias;e) DETERMINO a citação por edital do herdeiro JAMILDO PEREIRA DE SOUZA, com prazo de 20 (vinte) dias, nomeando, desde já, curador especial para representá-lo caso não se manifeste, devendo a Defensoria Pública ser intimada para indicação do profissional;f) INTIME-SE o Ministério Público para acompanhar o feito, nos termos do art. 178, II, do CPC;g) INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a GIA-ITCD junto à SEFAZ/MT, com comprovante de pagamento ou de isenção do ITCD;h) REGISTRE-SE a existência de débitos de IPTU em nome do espólio, no valor total de R$ 1.314,96, para consideração por ocasião da partilha. Cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Às Providências. ALTO ARAGUAIA, 08 de julho de 2026.Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e…

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