Processo 1000643-67.2026.5.02.0706

TRT2 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1000643-67.2026.5.02.0706
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1000643-67.2026.5.02.0706 EMBARGANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: THOMAS FRANCISCO ALVES DA CRUZ E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO INICIAL - Processo PJe-JT   PROCESSO: 1000643-67.2026.5.02.0706 - CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: THOMAS FRANCISCO ALVES DA CRUZ e outros (2)   O(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, faz saber que tramita pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP, reclamação trabalhista de nº 1000643-67.2026.5.02.0706 proposta por EMBARGANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA contra THOMAS FRANCISCO ALVES DA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 09.289.112/0001-89; EDMUR JAMBERG, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e, estando o embargado MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME, CPF/CNPJ: 09.289.112/0001-89 em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação da ação, na qual é requerido que seja concedida a tutela de urgência antecipada inaudita altera pars para determinar a imediata suspensão/cancelamento da indisponibilidade gravada na matrícula do imóvel objeto da matrícula nº 275.956, Apartamento nº 31 B, do bloco 04B, localizado no 3º Pavimento, registrado no 12º Oficial de Registro de Imóveis Capital de São Paulo, sendo confirmada e estabilizada ao final a tutela nos termos dos artigos 300, 678 e 681 do Código de Processo Civil ficando advertido de que se não manifestar, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados pela parte contrária (embargante). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial do embargado, e para que não possa alegar ignorância, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na Sede da Vara, e publicado no D.O.E. A DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ JUNTADA ACOMPANHANDO A CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL E OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS EM PÉ (EM POSIÇÃO DE LEITURA), OBSERVANDO-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 22 DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014, PREENCHENDO OS CAMPOS "DESCRIÇÃO" E "TIPO DE DOCUMENTO" DE FORMA A GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONFERIDA AOS ARQUIVOS. NÃO SERÃO CONHECIDOS OS DOCUMENTOS QUE NÃO OBSERVAREM O TEOR DA SUPRACITADA RESOLUÇÃO 136/2014 DO CSJT. Se o embargado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SAMIR DE SENA OSORIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME

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