Processo 1000643-76.2025.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000643-76.2025.8.13.0114/MG AUTOR : ASSOCIAÇÃO SERRA DOS BANDEIRANTES ADVOGADO(A) : SABRINA GOMES MARTINS (OAB MG129729) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de anulação de débitos cumulada com obrigação de não fazer, pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada pela Associação Serra dos Bandeirantes em face da CEMIG Distribuição S.A. Narrou que foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 33.800,00, decorrente de suposta irregularidade constatada em inspeção técnica realizada pela concessionária em fevereiro de 2025, ocasião em que teriam sido identificados “parafusos soltos” e “cabo com folga” no padrão de energia da unidade consumidora. Sustentou, contudo, que a vistoria foi conduzida de forma unilateral, sem comunicação prévia, sem agendamento e sem acompanhamento de representante da associação, embora houvesse funcionários presentes no condomínio, em afronta à Resolução ANEEL nº 1000/2021 e aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal administrativo. Afirmou ainda que os próprios técnicos da CEMIG realizaram intervenções no padrão de energia durante a inspeção, alterando o estado original da instalação elétrica e inviabilizando eventual perícia independente posterior. Alegou que, após solicitar o laudo técnico completo da inspeção, recebeu apenas relatório simplificado, sem metodologia, memória de cálculo, assinatura técnica, especificação de equipamentos utilizados ou elementos conclusivos capazes de comprovar a alegada irregularidade. Sustentou também que o aumento do consumo de energia apontado pela concessionária decorreu da instalação de sauna elétrica no condomínio, em substituição ao antigo sistema a gás, circunstância lícita e apta a justificar a elevação do consumo energético, inexistindo qualquer fraude ou adulteração do medidor. Aduziu que tentou solucionar a controvérsia extrajudicialmente mediante notificação formal enviada à ré, sem êxito, tendo a concessionária mantido a cobrança integral do débito. Defendeu a nulidade da inspeção e de todo o procedimento administrativo subsequente, em razão da ausência de comunicação prévia e da impossibilidade de acompanhamento da vistoria pela consumidora, além da inexistência de prova técnica idônea apta a demonstrar fraude ou manipulação do sistema elétrico. Enfatizou que a cobrança é abusiva, desproporcional e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Constituição Federal e a regulamentação da ANEEL, invocando precedentes jurisprudenciais acerca da nulidade de termos de ocorrência de irregularidade lavrados sem observância do contraditório e da ampla defesa. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão de qualquer medida de negativação do nome da associação em órgãos de proteção ao crédito e a proibição de interrupção do fornecimento de energia elétrica do condomínio, sob pena de multa diária, argumentando que o serviço é essencial e atende mais de 500 imóveis, incluindo sistemas de segurança, bombas d’água, iluminação interna e equipamentos necessários ao bem-estar e à segurança dos moradores. Ao final, pleiteou a declaração de nulidade da inspeção, do auto de infração e do procedimento administrativo, bem como a inexigibilidade integral do débito cobrado pela CEMIG, além da inversão do ônus da prova. A parte autora recolheu as custas iniciais. Decisão seguinte deferiu o pedido antecipatório formulado para suspender a…
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