Processo 1000643-77.2025.8.26.0126
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Processo 1000643-77.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - E.L.S. - Trata-se de ação nominada de "AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS" (fls. 01) , partes acima qualificadas. Consta da inicial, em síntese, que, a Autora é filha do requerido, e reside com sua genitora desde a separação. Atualmente conta 21 anos e cursa 3º período do curso de Letras na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Aduz que devido aos estudos não consegue trabalhar e necessita do auxilio do genitor para as despesas ordinárias. Aduz que o requerido possui condições físicas e financeiras de ajudar em seu sustento. Requer a fixação de alimentos provisórios no importe equivalente a um salário mínimo nacional vigente, tornando-os definitivos ao final (fls. 01/04). A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 05/113). Concedida a benesse da justiça gratuita à parte autora, os alimentos provisórios foram arbitrados no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré e, em caso de desemprego ou emprego informal ou autônomo, um salário mínimo nacional vigente (fls. 120/122). O requerido ofertou contestação (fls. 131/143), reconhecendo a obrigação de prestar alimentos em favor do autor. Se opôs ao percentual pretendido na inicial, indicando a possibilidade em arcar com 30% do salário mínimo. Juntou procuração e documentos (fls. 144/151). A parte autora manifestou-se em réplica (fls. 155/158), reiterando as teses iniciais. Instadas as partes (fls. 159/160), o réu informou que não pretende produzir novas provas (fls. 163/164), ao passo que a parte autora pugnou pela prova documental (fls. 165/168). O feito foi saneado (fls. 169). A prova documental foi produzida (fls. 172/210, 214/217). O Ministério Público declinou sua atuação (fls. 224/225). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão, de direito e fática, encontra-se devidamente dirimida, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas. No mérito, a ação é parcialmente procedente. Resta incontroverso o vínculo de parentesco entre as partes e, nesse diapasão, a obrigação do requerido em contribuir com a subsistência da filha. O dever de sustento dos pais em relação aos filhos advém do poder familiar, por previsão dos artigos 229 da Constituição Federal, 1.566, IV, 1.568 e 1.724 do Código Civil, além do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com efeito, compete aos pais, além da educação e da assistência, cuidar integralmente dos filhos, em todos os aspectos materiais e existenciais. O implemento damaioridadecivil, por si só, não implica na automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, transmutando-se o dever de sustento para a obrigação dealimentosfundada na relação de parentesco e do princípio da solidariedade familiar, a qual exige a comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil. Sendo assim, deve o alimentando maior comprovar a necessidade da prestação alimentícia pelo alimentante, pois não são mais presumidas as necessidades do filho maior como ocorre quando é menor. Nesse passo, a autora conta atualmente com 22 anos e está matriculada em estabelecimento escolar universitário, assim inequivoca a impossibilidade de arcar com o próprio sustento, por ora, restando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.