Processo 1000646-78.2026.8.11.0105

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000646-78.2026.8.11.0105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Colniza
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo nº 1000646-78.2026.8.11.0105 Classe: Mandado de Segurança Cível Impetrante: DAIANE DA SILVA FAUSTINO Advogado da Impetrante: Kleiton Provenzi — OAB/MT 27.116/O Impetrados: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT e OUTROS Procurador do Município: Carlos Roberto Ferreira Martins — OAB/MT 11.706 SENTENÇA 1. Relatório DAIANE DA SILVA FAUSTINO impetrou o presente mandado de segurança em 24 de março de 2026, contra ato omissivo atribuído ao Prefeito do Município de Colniza/MT e ao Presidente da Comissão do Concurso Público. A impetrante prestou o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Sede, que previa 1 vaga + cadastro de reserva. Foi aprovada e classificada na 31ª posição, com 62,5 pontos. O certame foi homologado em 5 de março de 2024, com prazo de validade de 2 anos. Durante a vigência do concurso, a Administração convocou candidatos até a 30ª posição. A última nomeação foi de Roseane dos Santos Espanhol Meneguci, empossada em 16 de março de 2026. A impetrante, classificada em 31º lugar, não foi nomeada. Paralelamente, em 2 de fevereiro de 2026, a própria impetrante foi contratada em caráter temporário, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para exercer exatamente a mesma função de TDI. Sustentou que essa contratação, aliada à existência de dezenas de outros temporários na mesma função, demonstra a necessidade permanente do serviço e configura preterição arbitrária, convertendo sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Pediu, liminarmente e em definitivo, a nomeação e posse no cargo efetivo. Requereu, ainda, justiça gratuita. A liminar foi indeferida em 24 de março de 2026. Na mesma decisão, a justiça gratuita foi deferida. O juízo determinou a notificação das autoridades coatoras, a ciência ao órgão de representação judicial do Município e a vista ao Ministério Público. A notificação foi cumprida em 30 de março de 2026. O Município de Colniza prestou informações em 16 de abril de 2026. Negou a existência de vagas efetivas não preenchidas. Informou que foram convocados 30 candidatos, número superior à vaga inicial do edital. Justificou as contratações temporárias como destinadas a atender necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, abrangendo substituições por licenças, afastamentos, funções gratificadas e atendimento a alunos com deficiência (laudados). Alegou que a contratação temporária, por si só, não caracteriza preterição, e que a impetrante não comprovou o surgimento de cargo efetivo vago que alcançasse sua classificação. Juntou documentação administrativa. A impetrante apresentou impugnação às informações em 25 de abril de 2026, com novos documentos. Juntou o histórico de contratações temporárias de TDI nos últimos quatro anos: 39 contratados em 2023, 44 em 2024, 48 em 2025 e 48 em 2026. Argumentou que esses números revelam necessidade permanente e estrutural de pessoal, mascarada por vínculos precários. Apontou, ainda, o desligamento da servidora efetiva Rosimery Kill dos Santos Nunes, ocupante do cargo de TDI, publicado em 19 de março de 2026, como indício de vacância. Requereu a reconsideração da liminar, a requisição de ampla documentação administrativa e, ao final, a concessão da segurança. O Ministério Público manifestou-se em 29 de abril de 2026,…

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