Processo 1000649-50.2026.8.13.0534
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000649-50.2026.8.13.0534/MG AUTOR : MARCELO DE ABREU GONCALVES ADVOGADO(A) : VALDEIR ANTONIO ROQUE (OAB MG143243) AUTOR : RITA DE CASSIA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : VALDEIR ANTONIO ROQUE (OAB MG143243) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária cumulada com Interdito Proibitório e pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARCELO DE ABREU GONÇALVES e RITA DE CÁSSIA SILVA GONÇALVES em face de SALVADOR DOS REIS PEREIRA RODRIGUES , todos qualificados nos autos. Narram os requerentes que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, de boa-fé e com animus domini, sobre o imóvel situado no Setor 08, Quadra 199, Lote 10, com área de 450,00 m², localizado na cidade de Lagoa Grande/MG, registrado sob Matrícula nº 12.072-A no CRI de Presidente Olegário/MG, há mais de 28 (vinte e oito) anos, mediante cadeia de contratos/recibos que remonta a 23 de dezembro de 1998, incluindo a accessio possessionis de seus antecessores. Aduzem que o requerido, apesar de ter alienado voluntariamente o imóvel há quase três décadas, retornou ao local em 09 de março de 2026 e passou a construir cercas dentro dos limites do lote, configurando esbulho possessório iminente, conforme Registro de Eventos de Defesa Social nº 2026-011185639-001. Relatam ainda que o requerido exige o pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) como condição para assinar escritura pública, o que caracteriza tentativa de extorsão e confissão de má-fé, documentada por troca de mensagens via aplicativo WhatsApp. Em sede de tutela de urgência, requerem: (a) determinação de imediata retirada das estacas e da cerca em construção dentro do imóvel; (b) fixação de multa por descumprimento (astreintes) entre R$ 1.000,00/dia e R$ 10.000,00/mês; e (c) expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Olegário/MG para averbação de litispendência e vedação de alienações ou transferências do bem (Matrícula nº 12.072-A / Lote 10, Quadra 199, Setor 08). Requerem ainda a concessão da gratuidade da justiça, a citação do réu e, ao final, a procedência da ação com confirmação da tutela, reconhecimento da usucapião e condenação em perdas e danos. É o relatório. Decido. 1. Da Gratuidade da Justiça Os requerentes apresentaram declaração de hipossuficiência, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem comprometimento do próprio sustento. Diante da presunção de veracidade que milita em favor de tal declaração (art. 99, § 3º, do CPC), defiro a gratuidade da justiça, ressalvada a possibilidade de revogação caso verificada, no curso do processo, a ausência dos requisitos legais. 2. Da Tutela de Urgência (arts. 300 e 562 do CPC) O deferimento da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. No caso do interdito proibitório, o art. 562 do CPC ainda autoriza o deferimento liminar da proteção possessória quando evidenciada a ameaça real à posse. 2.1 – Probabilidade do direito A análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial permite vislumbrar, em juízo de cognição sumária, robusta probabilidade do direito alegado. Os requerentes apresentam cadeia sucessiva de recibos e contratos relativos ao imóvel desde 23 de dezembro de 1998, incluindo a compra de 225,00 m² em 25 de maio de 2008 do sr. José Wagner Pereira da Silva (que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.