Processo 1000650-46.2026.8.26.0575
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1000650-46.2026.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.C.N. - - R.L.S. - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Divórcio Consensual indevidamente distribuída como Procedimento Comum. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto. 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, frente e verso, tendo em vista que o documento de fls. 18/19 foi expedido em julho de 2025; c) juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome das partes, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela; d) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual (artigo 731, caput do CPC); f) esclarecer quanto ao teor da procuração de fls. 06/08, uma vez que consta expressamente que as partes outorgam poderes para para ajuizar ação de divório consensual c.C. Partilha de bens e guarda compartilhada, sendo que na petição inicial as partes informam a inexistência de bens a partilhar e de filhos em comum, juntando nova procuração, se o caso; g) ante o pedido de Justiça Gratuita deverá juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) a juntada de declaração de hipossuficiência, bem como de documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência considerando que as partes não apresentaram qualificação completa (inclusive profissão), contrariando assim o que determina o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie(m) a juntada de documentos a comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá(ão) juntar os seguintes documentos, justificando eventual não apresentação de algum deles: a) cópia das últimas folhas da carteira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.