Processo 1000650-49.2026.8.11.0030
TJMT • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1000650-49.2026.8.11.0030. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA ajuizada por FABRICIO ZANIN em face de DANILO CAPELÃO ZANIN, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Alegou o Requerente que é irmão do interditando e que este possui diagnóstico de “Transtorno do Espectro Autista – grau grave/severo e Epilepsia - CID 10 F84.0 e G40”, conforme documentos médicos juntados aos autos. Afirmou que o Requerido necessita de auxílio constante para a prática dos atos da vida civil, especialmente aqueles de natureza patrimonial e negocial, motivo pelo qual requereu a concessão de tutela provisória para ser nomeado curador provisório e, ao final, a decretação da curatela definitiva. O pleito antecipatório foi deferido no id 235623119, oportunidade em que este Juízo concedeu a gratuidade da justiça, recebeu a inicial, deferiu a curatela provisória em favor do Requerente e designou entrevista com o interditando. Certidão positiva de intimação do Requerente e negativa de citação/intimação do interditando juntada no id 237759924. Durante a realização da solenidade, o Ministério Público se manifestou favorável à procedência do pedido e à decretação da respectiva curatela. Consulta ao sistema CENSEC realizada nesta data, em observância ao Provimento CNJ nº 206, de 6 de outubro de 2025, apresentou resultado negativo, conforme certidão anexa. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, registro que, por ocasião da audiência realizada nesta data, diante da impossibilidade de comparecimento da Defensoria Pública, foi nomeada a advogada Dra. Brunna Del Fuzzi Santos – OAB/MT 33.099 para atuar em favor da parte autora no ato. De igual modo, em observância ao art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, foi nomeada a advogada Dra. Vitória Caroline Mendes Campos Almeida – OAB/MT 28.967/O para atuar como curadora especial do interditando, tendo apresentado impugnação oral ao pedido. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme disposto no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas, tendo em vista que a inicial foi instruída com documentos médicos assinados por profissional habilitado, bem como durante a realização da entrevista pessoal ficou evidenciada a necessidade de proteção jurídica do interditando. Em proêmio, destaco que o Requerente goza de legitimidade para a propositura da demanda, nos termos do art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 1.775 do Código Civil. Quanto ao mérito, a procedência da curatela depende da comprovação de existência de causa transitória ou permanente que impeça a pessoa de exprimir sua vontade, especialmente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, impondo-se a fixação da medida nos limites necessários à proteção do curatelando. Analisados os autos, concluo ter restado provado que o interditando não possui, no momento, capacidade suficiente para gerir, de forma autônoma, os atos patrimoniais e negociais da vida civil, conforme se extrai do laudo médico circunstanciado juntado no id 234847414: “Trata-se de paciente com autismo grave/severo, com prejuízos globais e persistentes, incluindo limitações importantes na comunicação e interação social, alterações comportamentais com necessidade de estabilização farmacológica, baixa autonomia funcional e necessidade de supervisão e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.