Processo 1000652-23.2021.5.02.0312

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000652-23.2021.5.02.0312
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1000652-23.2021.5.02.0312 AGRAVANTE: ROBSON ROCHA DE JESUS AGRAVADO: ANA PAULA DA COSTA SANTOS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:fcbf181):     AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1000652-23.2021.5.02.0312 ORIGEM:                    2ª Vara do Trabalho de Guarulhos AGRAVANTE:             ROBSON ROCHA DE JESUS (exequente) AGRAVADA:               ANA PAULA DA COSTA SANTOS (executada)   RELATORA:               ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. "SÓCIO DE FATO". Irretocável a decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo suscitado e o excluiu do polo passivo da execução, por inexistir, no presente caso, qualquer elemento concreto a indicar a alegada condição de "sócio de fato". Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.       RELATÓRIO   Inconformado com a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por ALBERTO GOMES SANTOS e o excluiu do polo passivo da execução (Id. f5be01a), agrava de petição o exequente (Id. 301d3b9), pretendendo sua reforma.       VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.   A reclamação trabalhista foi ajuizada por ROBSON ROCHA DE JESUS em face de ANA PAULA DA COSTA SANTOS, pessoa física, sendo julgada parcialmente procedente para reconhecer o vínculo empregatício de 16.06.2014 a 16.11.2019 como "ajudante geral, com salário de R$ 70,00 por dia" e deferir diversas outras verbas (Id. 36a60fc). Homologados os cálculos e diante das tentativas frustradas de localização de bens livres e desimpedidos da executada por meio dos convênios disponíveis a este Tribunal, com resultados insatisfatórios à quitação do débito, o exequente aduziu que "a Reclamada se encontra em atividade regular (trabalhando e recebendo)" na fabricação de "escadas pré-moldadas", alegando que o número do telefone celular constante da fachada de sua residência "está cadastrado como chave PIX" de conta bancária pertencente ao seu marido ALBERTO GOMES DOS SANTOS, a demonstrar que este seria "sócio de fato", razão pela qual requereu sua inclusão no polo passivo da execução, ressaltando que "o presente pedido de inclusão não está sendo realizado na simples alegação de existência de casamento entre as partes" (Id. 2c99e5f). O Juízo determinou a expedição de mandado de constatação "a fim de que o senhor oficial de justiça diligencie no sentido de buscar elementos com a finalidade de certificar se a reclamada encontra-se, efetivamente, em atividade no referido local" (Id. d33e269). Em cumprimento, o Oficial de Justiça certificou que "o imóvel estava fechado (como sempre), sem qualquer objeto de valor. Nas proximidades, a informação obtida foi no sentido de que 'o marido' da Sra. Ana Paula da Costa Santos atende pelo telefone informado na grade do imóvel e que ele exerce atividades profissionais no local (no exato local - conforme foto em anexo).- Confirmei o fato (conhecimento decorrente de diligência de citação anterior) de que a Sra. Ana Paula reside na parte de cima do imóvel, porém havia saído (conforme informações nas proximidades).- De tudo que foi verificado e pelas características do local (vide foto) não há como confirmar que a atividade desenvolvida no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados