Processo 1000652-54.2022.8.26.0543
TJSP • Embargos de Declaração Cível
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Processo 1000652-54.2022.8.26.0543 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Anderson Rogerio Basaglia - - Valdineide Moreira Basaglia - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE ajuizado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de Fausto Gomes de Almeida e Marcia Callegari Gomes de Almeida objetivando a desapropriação de uma área equivalente a 804,50 m², que faz parte do imóvel objeto da Matrícula nº 19.486 do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Isabel, de propriedade dos requeridos, para fins de realização de obra de saneamento básico. Oferece a parte autora a quantia de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), atribuída à área em apreço em perícia administrativa. Requer a concessão de liminar de imissão provisória na posse e, ao final, a procedência do pedido. Dá-se à causa o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais). Com a inicial (01/05), vieram os documentos (fls. 06/93). Decisão de fls. 99/101 deferiu o pedido liminar e determinou o depósito do valor ofertado pela parte autora, nomeando perito para avaliação da área objeto da expropriação. Depositado o valor ofertado às fls. 104/106. Estimativa de honorários periciais à fl. 116. Cumprido mandado de imissão da posse à fl. 121. A parte autora requereu a expedição de mandado de registro da imissão da posse (fl. 122), o que foi deferido à fl. 123. A parte autora manifestou concordância quanto à estimativa de honorários periciais (fl. 126), depositados às fls. 130/132. Citados (fls. 146/147), os compradores ANDERSON ROGÉRIO BASAGLIA e VALDINEIDE MOREIRA BASAGLIA ofertaram contestação (fls. 148/151). Alegam que a propriedade e a posse direta do imóvel em questão foram transmitidas a eles por força de escritura de venda e compra lavrada no dia 22/03/2010 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Arujá, Comarca de Santa Isabel. Defendem ser os legítimos detentores do direito ao recebimento da indenização pela desapropriação do imóvel. Discordam dos valores oferecidos pela requerente, entendendo como correto o valor de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais). Juntaram documentos (fls. 152/158). Determinada a citação dos requeridos por oficial de justiça (fls. 159/160). Réplica às fls. 163/169. Citados (fl. 196), os requeridos Fausto Gomes de Almeida e Marcia Callegari Gomes de Almeida deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (fl. 197). Oportunizada às partes a especificação de provas (fl. 198), a requerente pugnou pela produção de prova pericial e prova documental (fls. 201/202), enquanto os compromissários e os requeridos deixaram de especificar provas (fl. 203). Decisão saneadora de fls. 204/206 determinou que os compradores Anderson Rogério Basaglia e Valdineide Moreira Basaglia apresentassem matrícula atualizada do imóvel a fim de comprovar sua propriedade, os quais deixaram o prazo transcorrer in albis por duas ocasiões (fls. 211 e 215). À fl. 219 a parte autora reiterou o pedido de produção de prova pericial, postulando para que o n. perito judicial apresentasse laudo pericial com urgência, considerando-se que os honorários periciais foram devidamente depositados às fls. 130/132. Determinada a intimação do n. perito judicial para designar data e local para o início dos trabalhos (fls. 220/221).…
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