Processo 1000653-06.2024.5.02.0311
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES ROT 1000653-06.2024.5.02.0311 RECORRENTE: MATHEUS MOTA DA SILVA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d2f781 proferida nos autos. ROT 1000653-06.2024.5.02.0311 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MATHEUS MOTA DA SILVA COSTA PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (SP299707) Recorrido: Advogado(s): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: MATHEUS MOTA DA SILVA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id 5fa4c3c; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 0c62f67). Regular a representação processual (Id 19b62c6). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): Sustenta que, nos períodos em que não houve juntada de controles de ponto, deve-se presumir verdadeira a jornada de trabalho alegada em inicial. Consta do v. acórdão: "Das horas extras e do intervalo intrajornada Aduz que a recorrida não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e os que foram apresentados são britânicos. Cita como exemplo o holerite de janeiro/2023, que registra pagamento irrisório de horas extras (R$ 1,53), em clara dissonância com a efetiva jornada laborada, comprovando o inadimplemento do empregador. Em relação ao intervalo intrajornada, afirma que a prova oral comprovou a concessão parcial de 30 minutos. Com efeito, é ônus do empregador que conte com mais de 20 trabalhadores manter o registro da jornada (CLT, art. 74, § 2º). A não apresentação…
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