Processo 1000653-68.2026.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000653-68.2026.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1000653-68.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: RAIMUNDO FILHO SOBRINHO Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de RAIMUNDO FILHO SOBRINHO, objetivando a satisfação do crédito tributário constante na CDA nº 2025852626. Após tentativas frustradas de citação por mandado (ID’s 224477556 e 225747761), a Fazenda Pública Exequente peticionou no ID 225871723 requerendo a pesquisa de endereço, pela expedição de ofícios ao TRE/MT, ao INSS, à Oi, à TIM, à CLARO, à VIVO , à ENERGISA e à ÁGUAS CUIABÁ/MT, em caso de insucesso, a citação por edital. Vieram-me os autos conclusos. Com essas considerações, DECIDO: O requerimento de pesquisa de endereço e citação por edital formulado pela Fazenda Pública não comporta acolhimento neste momento processual. Consonante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 414, a citação por edital na execução fiscal é medida excepcional, cabível apenas quando restarem comprovadamente frustradas as demais modalidades de citação (postal e por oficial de justiça) e após o esgotamento de diligências para a localização do devedor. No caso em tela, embora as tentativas nos endereços constantes na CDA tenham sido negativas, não restou demonstrado o esgotamento de buscas por meio dos sistemas de cooperação judiciária, ferramentas essenciais para a obtenção de endereços atualizados antes da medida extrema do edital. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e consulta aos sistemas informatizados (INFOJUD, TRE/MT, ao INSS e demais pedidos) formulado pela parte Exequente, ante a ausência de comprovação do esgotamento das diligências administrativas para a localização de endereço da parte executada. Dessa forma, INTIME-SE a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente endereço atualizado da parte executada ou requeira diligências úteis para sua localização, sob pena de suspensão e posterior arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (LEF). Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

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