Processo 1000655-63.2026.5.02.0421
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000655-63.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: ELIANE DA CRUZ E SILVA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b0609 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 27 de abril de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ante a habilitação da patrona da 2ª reclamada nos autos e juntada de procuração e documentos constitutivos, dou por citada a reclamada HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. A petição inicial não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, que determina “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”, havendo necessidade de se adequar a petição inicial para atribuir valor, mesmo que por estimativa, a cada um dos pedidos que importam pagamento de quantia (condenação em dinheiro). No particular, a parte reclamante atribui valor complessivo aos pedidos acessórios de reflexos sobre diversas verbas trabalhistas, não indicando valores para cada uma das verbas reflexas pretendidas. Além disso, a parte deixou de liquidar o pedido referente ao pagamento de vale transporte. Esses defeitos inviabilizam a apresentação de defesa e a prestação jurisdicional por não permitir a fixação de parâmetros aptos à eventual condenação. Por imposição legal, o pedido deverá ser certo, ou seja, devidamente delimitado, e também deverá ser determinado, o que significa que deverá ser definido quanto à qualidade e quantidade e, por consequência, conter a indicação do valor correspondente à fixação quantitativa da obrigação. Ressalto, ainda, que a apresentação de valor para cada verba, inclusive seus reflexos, é necessária porque, eventuais honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A, § 3º da CLT) devidos pela parte reclamante, serão calculados sobre os valores relacionados na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes. Por todo o exposto, concede-se ao(à) reclamante o prazo de quinze dias, consoante Súmula nº 263 do C. TST, a fim de que apresente emenda substitutiva à petição inicial para deduzir pedido certo e determinado de cada verba pretendida e indicar o valor correspondente a cada uma delas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840, parágrafo 3º da CLT e dos artigos 321 e 485, inciso I, do CPC (art. 769 da CLT). A emenda à petição inicial deverá ter a identificação do Documento = Emenda à Inicial e Tipo de documento = Emenda à Inicial, observando o artigo 12 da Resolução CSJT n° 185/2017, sob pena de desconsideração e exclusão nos termos do artigo 15 da mesma Resolução e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do CPC (art. 769 da CLT). Por fim, designo audiência UNA para o dia 20/08/2026 14:45, que será realizada na modalidade telepresencial, exclusivamente por videoconferência, com a utilização da plataforma oficial da Justiça do Trabalho, Plataforma Zoom. As partes terão acesso à sala de reunião virtual através do link que será disponibilizado nos autos eletrônicos, em até 48 horas antes da data designada, cabendo às partes e advogados acessá-la. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.