Processo 1000655-93.2024.8.11.0013
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 3ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINAL PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DJESSICA GISELI KUNTZER PROCESSO n. 1000655-93.2024.8.11.0013 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: CLAUDEILTON RONDAO PEREIRA CITANDO: CLAUDEILTON RONDAO PEREIRA brasileiro, natural de Tanabi/SP, nascido em 13/11/1984, filho de Osmar Pereira e Esmeralda Carvalho Rondão Pereira, inscrito na cédula de Identidade RG n.º 13431223 SSP MG, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX. FINALIDADE: CITAR O(A,S) RÉU(RÉ,S) acima descrito(a,s), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco) - Rito Sumário ou 08 (oito) - Rito Ordinário, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DECISÃO: "Recebo a denúncia em desfavor de CLAUDEILTON RONDÃO PEREIRA, qualificado(a) nos autos, com relação ao(s) delito(s) tipificado(s) no artigo 56, caput, da Lei 9.605/98, por vislumbrar a satisfação dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência das hipóteses do art. 395 do CPP. Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério, em sua integralidade, determinando que proceda-se à CITAÇÃO POR EDITAL do acusado." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOAO CLEBER MARCA MACEDO, digitei. PONTES E LACERDA-MT, 29 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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