Processo 1000656-51.2024.5.02.0087
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1000656-51.2024.5.02.0087 RECORRENTE: RENATA RAFAELA SIMAS LEMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATA RAFAELA SIMAS LEMOS E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1000656-51.2024.5.02.0087 - 4ª TURMA ORIGEM: 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1º RECORRENTE: RENATA RAFAELA SIMAS LEMOS 2º RECORRENTE: SERVIS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA RECORRIDAS: AS MESMAS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Inconformados com a r. sentença de fls. 440/450 (Id. a20da29), cujo relatório adoto, que julgou procedente em parte a ação, interpõem recursos ordinários a reclamante (Id. ddafaec - fls. 457/462) e a reclamada (Id. a02f0bc - fls. 468/485). A reclamante busca a reforma do julgado, objetivando o deferimento das horas extras com base na jornada declinada na inicial, bem como as decorrentes da invalidação da escala 12x36. Pretende também a indenização por danos morais. A reclamada discorda da sentença no tocante às diferenças de horas extras e ao comando que determinou a entrega das guias do FGTS, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação. Custas e depósito recursal recolhidas (Id. 9c91237, efede5b e 45f37a7). Contrarrazões ofertadas (Id. 90c0e95 e 6849b6e). Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. V O T O Rejeito a preliminar arguida pela reclamada em contrarrazões, visto que a exigência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida não é aplicável a recursos de competência do TRT, exceto nas hipóteses em que as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos da sentença (Súmula 422, III, do C. TST), o que não se vislumbra no caso. Conheço, portanto, do recurso interposto pela reclamante, também porque tempestivo (Id. 6399edb) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 5d287b7). Conheço também do recurso interposto pela reclamada, uma vez que tempestivo (Id. 6399edb), subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 4ced288) e devidamente preparado com custas e depósito recursal (Id. 9c91237, efede5b e 45f37a7). 1- RECURSO DA RECLAMANTE 1.1- Horas extras. Invalidade da jornada 12x36 Busca a reclamante a reforma do julgado de origem, objetivando o deferimento das horas extras excedentes da 8ª diária. Alega que os controles de ponto constantes dos autos não refletem a realidade, porque neles não constam as prorrogações semanais de 1h, nem a ausência da pausa intrajornada de 1h. Sustenta, também, que havia prestação habitual de horas extras, o que descaracteriza a escala 12x36. A pretensão de reforma não comporta acolhimento. A autora não se desvencilhou do ônus que lhe competia (Art. 818, I, da CLT), no sentido de demonstrar a invalidade dos controles de ponto juntados com a defesa (fls. 142/156), cujas anotações indicam horários variáveis de entrada, saída e intervalo, este último sempre de 1h. Ela não trouxe testemunhas para demonstrar que prorrogava a jornada semanalmente por 1h, ou que não desfrutava da pausa mínima de 1h. De outro lado, não tem razão a demandante ao pretender a invalidação da escala 12x36, ao fundamento de que houve prestação de horas extras de forma habitual, conforme controles de ponto. Com efeito, a referida escala tem previsão em norma coletiva, a exemplo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.